Por expressa disposição constitucional, o princípio do respeito à capacidade contributiva aplica-se I aos impostos. II às taxas. III às contribuições sociais. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Correta, porque a Constituição prevê expressamente a capacidade contributiva apenas para os impostos, no art. 145, parágrafo 1º.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque taxas não estão abrangidas por essa previsão constitucional expressa.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque as contribuições sociais não são mencionadas no art. 145, parágrafo 1º como destinatárias expressas do princípio.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque nem taxas nem contribuições sociais recebem a incidência expressa do princípio na Constituição.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o comando constitucional não se estende a todas as espécies tributárias, mas somente aos impostos.
Gabarito: A
O princípio da capacidade contributiva é a ideia de que o sistema tributário deve cobrar mais de quem pode pagar mais e menos de quem pode pagar menos. A Constituição tratou isso de forma expressa no art. 145, parágrafo 1º, ao dizer que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Ou seja: o comando constitucional fala, com todas as letras, em impostos. Por isso, quando a questão pergunta em quais espécies tributárias esse princípio se aplica por expressa disposição constitucional, a resposta fica restrita aos impostos. Taxas e contribuições sociais podem até ser discutidas sob outros ângulos de justiça fiscal, mas não recebem essa previsão expressa do art. 145, parágrafo 1º. Aqui a banca quer que voce leia o texto da Constituição, não que invente simpatia tributária para todo mundo. Então o item I está certo, e os itens II e III estão errados. Esse é o ponto clássico cobrado pela CESPE/CEBRASPE: capacidade contributiva, no texto constitucional expresso, é regra voltada aos impostos. O gabarito A vem exatamente daí.