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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em um estado federado da região Norte, pretende-se criar uma alíquota progressiva de ICMS para vendas que tenham origem ou destino em estados que não sejam da região Norte ou da região Nordeste. Nessa situação hipotética, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), se for criado, o tributo será

Gabarito: E

Aqui a palavra-chave é isonomia federativa na tributação. A Constituição não deixa cada estado criar barreiras fiscais para favorecer ou prejudicar bens e serviços com base em onde eles vêm ou para onde vão. Isso evita que a guerra fiscal vire uma espécie de pedágio regional disfarçado. No caso do ICMS, que é um imposto estadual, o estado até tem competência para instituir e definir alíquotas dentro dos limites constitucionais e legais. Mas essa liberdade não é absoluta: ela não pode ser usada para criar diferença tributária em razão da procedência ou do destino da mercadoria ou do serviço. É justamente isso que a CF proíbe no art. 152: os Estados, o DF e os Municípios não podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Então, uma alíquota progressiva de ICMS que discrimine operações conforme a origem ou o destino em estados de certas regiões esbarra diretamente nessa vedação. Por isso, o gabarito é a letra E. A regra constitucional é clara, e a ideia de incentivar desenvolvimento regional não autoriza o estado a romper essa proibição expressa. Em prova, sempre desconfie quando a tributação começa a escolher “quem pode entrar” ou “de onde pode vir” a mercadoria.

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