No que se refere à composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgue os seguintes itens. I Entre os membros incluem-se dois juízes indicados pelo presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. II Entre os membros incluem-se três ministros eleitos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. III O corregedor do TSE é eleito entre os ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem o tribunal. IV O presidente do TSE é eleito entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça que compõem o tribunal e o seu vice-presidente, entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Certa, porque os itens I e II reproduzem corretamente a composição do TSE prevista no art. 119 da Constituição.
- B)I e IV.
Errada, porque o item IV inverte a regra sobre presidente e vice-presidente do TSE.
- C)III e IV.
Errada, porque o item III atribui ao STF o cargo de corregedor, mas ele é escolhido entre ministros do STJ.
- D)I, II e III.
Errada, porque os itens III e IV estão incorretos.
- E)II, III e IV.
Errada, porque o item III está errado e o item IV também está invertido em relação à Constituição.
Gabarito: A
O TSE tem uma composição bem fechadinha, porque a Constituição quis misturar magistrados de tribunais superiores com advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. Pelo art. 119 da CF, ele é formado por 3 ministros do STF, 2 ministros do STJ e 2 juízes escolhidos pelo Presidente da República a partir de lista de 6 advogados. É aqui que a banca gosta de fazer você tropeçar: os 2 advogados realmente entram por nomeação presidencial, mas não são escolhidos livremente. O Presidente da República escolhe entre os seis nomes indicados, como manda a Constituição. Outro ponto clássico é a organização interna do TSE. O presidente e o vice-presidente são eleitos dentre os ministros do STF que integram o Tribunal. Já o corregedor eleitoral é eleito dentre os ministros do STJ. Ou seja: STF puxa a direção, STJ fica com a corregedoria. Por isso, estão certos apenas os itens I e II. Os itens III e IV invertem exatamente esses papéis internos, o que derruba a questão. É a típica pegadinha da CESPE: trocar STF por STJ e ver quem passa batido.