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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No que se refere à composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgue os seguintes itens. I Entre os membros incluem-se dois juízes indicados pelo presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. II Entre os membros incluem-se três ministros eleitos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. III O corregedor do TSE é eleito entre os ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem o tribunal. IV O presidente do TSE é eleito entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça que compõem o tribunal e o seu vice-presidente, entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. Estão certos apenas os itens

Gabarito: A

O TSE tem uma composição bem fechadinha, porque a Constituição quis misturar magistrados de tribunais superiores com advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. Pelo art. 119 da CF, ele é formado por 3 ministros do STF, 2 ministros do STJ e 2 juízes escolhidos pelo Presidente da República a partir de lista de 6 advogados. É aqui que a banca gosta de fazer você tropeçar: os 2 advogados realmente entram por nomeação presidencial, mas não são escolhidos livremente. O Presidente da República escolhe entre os seis nomes indicados, como manda a Constituição. Outro ponto clássico é a organização interna do TSE. O presidente e o vice-presidente são eleitos dentre os ministros do STF que integram o Tribunal. Já o corregedor eleitoral é eleito dentre os ministros do STJ. Ou seja: STF puxa a direção, STJ fica com a corregedoria. Por isso, estão certos apenas os itens I e II. Os itens III e IV invertem exatamente esses papéis internos, o que derruba a questão. É a típica pegadinha da CESPE: trocar STF por STJ e ver quem passa batido.

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