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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com relação à assistência à saúde, prevista na Constituição Federal de 1988,

Gabarito: C

A CF/88 trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, mas isso nao significa que o setor privado fique de fora. O art. 199 permite a atuacao da iniciativa privada na assistencia a saude, em regime complementar, desde que respeitadas as regras constitucionais e legais. Aqui esta o ponto mais cobrado: o art. 199, § 3, diz que a participacao direta ou indireta de empresas ou capital estrangeiro na assistencia a saude sera permitida nos casos previstos em lei. Ou seja, nao basta decreto, resolucao ou boa vontade administrativa: precisa de lei. Por isso a alternativa C esta correta. Outro detalhe importante: o art. 199, § 2, veda a destinacao de recursos publicos para auxilios ou subvencoes a instituicoes privadas com fins lucrativos. Entao, quando a banca tenta colocar “depende de lei autorizativa” ou “depende de decreto”, ela tenta te empurrar para um caminho bonito, mas constitucionalmente errado. Resumo de prova: capital estrangeiro na saude? Regra geral, depende de lei. Recursos publicos para instituicao privada lucrativa? Nao pode. A CF aqui gosta de ser direta, sem muito drama.

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