Em conformidade com a Constituição Federal de 1988 (CF) e com o entendimento do STF, os legitimados para a propositura de ADI incluem
- A)a entidade de classe de âmbito nacional que possua associados em pelo menos sete estados-membros.
Errada: entidade de classe de âmbito nacional não é definida pela exigência de associados em pelo menos sete estados-membros, pois o STF cobra representatividade nacional, e não esse número específico.
- B)o governador de estado, ainda que ele esteja afastado cautelarmente de suas funções.
Errada: o governador é legitimado para ADI, mas a questão tenta afirmar isso de modo absoluto mesmo com afastamento cautelar, o que não é a formulação segura cobrada pela jurisprudência.
- C)o conselho seccional da OAB.
Errada: quem tem legitimação é o Conselho Federal da OAB, e não o conselho seccional.
- D)o diretório municipal de partido político.
Errada: partido político precisa ter representação no Congresso Nacional; diretório municipal não tem legitimação para ADI.
- E)a mesa de assembleia legislativa, desde que demonstrada a pertinência temática.
Certa: a Mesa de Assembleia Legislativa é legitimada do art. 103 da CF/88, e o STF exige pertinência temática nesse caso.
Gabarito: E
A legitimação para propor ADI está no art. 103 da CF/88. É uma lista fechada, então aqui não vale “quem parece importante”: tem que estar expressamente previsto na Constituição. Entre esses legitimados, estão a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, o governador, o PGR, o CFOAB, partido político com representação no Congresso e entidade de classe de âmbito nacional, entre outros. O detalhe que costuma cair na prova é a pertinência temática. Para alguns legitimados, o STF exige que haja relação entre o tema da ação e as funções institucionais daquele autor. A Mesa da Assembleia Legislativa entra nesse grupo, então ela pode propor ADI, desde que o assunto tenha ligação com sua atuação institucional. É exatamente a lógica cobrada na alternativa correta. Em outras palavras: não basta decorar os nomes do art. 103, você precisa lembrar também do filtro jurisprudencial do STF. A banca adora colocar um legitimado certo, mas com um detalhe torto, como exigir associação em vários estados, trocar órgão nacional por regional ou inventar regra que a CF não trouxe. Por isso, a alternativa E está correta: a Mesa de Assembleia Legislativa é legitimada ativa para ADI, e a necessidade de pertinência temática é compatível com o entendimento do STF para esse tipo de legitimado.