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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em conformidade com a Constituição Federal de 1988 (CF) e com o entendimento do STF, os legitimados para a propositura de ADI incluem

Gabarito: E

A legitimação para propor ADI está no art. 103 da CF/88. É uma lista fechada, então aqui não vale “quem parece importante”: tem que estar expressamente previsto na Constituição. Entre esses legitimados, estão a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, o governador, o PGR, o CFOAB, partido político com representação no Congresso e entidade de classe de âmbito nacional, entre outros. O detalhe que costuma cair na prova é a pertinência temática. Para alguns legitimados, o STF exige que haja relação entre o tema da ação e as funções institucionais daquele autor. A Mesa da Assembleia Legislativa entra nesse grupo, então ela pode propor ADI, desde que o assunto tenha ligação com sua atuação institucional. É exatamente a lógica cobrada na alternativa correta. Em outras palavras: não basta decorar os nomes do art. 103, você precisa lembrar também do filtro jurisprudencial do STF. A banca adora colocar um legitimado certo, mas com um detalhe torto, como exigir associação em vários estados, trocar órgão nacional por regional ou inventar regra que a CF não trouxe. Por isso, a alternativa E está correta: a Mesa de Assembleia Legislativa é legitimada ativa para ADI, e a necessidade de pertinência temática é compatível com o entendimento do STF para esse tipo de legitimado.

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