Caso seja criado um território na estrutura político-administrativa, I competirá à União os impostos estaduais e municipais caso ele não seja dividido em municípios. II será assegurada a transferência de parcela do montante da arrecadação do IOF-Ouro à União no caso de operação de origem do ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial ocorrida no território. III caberá aos municípios, caso existam, a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis neles situados, incondicionalmente. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque o art. 147 da CF prevê que, no território federal não dividido em municípios, a União arrecada também os impostos estaduais e municipais.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque a repartição do ouro como ativo financeiro beneficia entes subnacionais de origem, e não a União.
- C)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o ITR é, em regra, repartido em 50% com o município, e não transferido integralmente de modo automático.
- D)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto e isso já derruba a combinação proposta.
- E)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque tanto o item II quanto o item III contrariam a disciplina constitucional de repartição tributária.
Gabarito: A
A CF trata os territórios federais de forma bem específica no art. 147. A ideia central é: se o território existir, a União pode concentrar a arrecadação dos impostos que, em regra, seriam estaduais e, se ele não estiver dividido em municípios, também dos municipais. Ou seja, em território sem municípios, a União assume esse papel tributário para não deixar buraco na arrecadação. No item II, a pegadinha é a sigla e o sentido da transferência. No caso do ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial, a Constituição prevê repartição do produto da arrecadação, com parcelas para estados, DF e municípios de origem, e não uma transferência em favor da União. Então a afirmação inverte a lógica constitucional. Já o item III erra com gosto: o ITR não vai automaticamente todo para o município. A regra constitucional do art. 158, II, é de repartição de 50% do produto da arrecadação para o município onde estiver situado o imóvel rural. A totalidade só pode ocorrer em situação específica prevista em lei e convênio, não de forma incondicional. Portanto, o gabarito A faz sentido porque apenas o item I está correto.