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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em operação conjunta das polícias civil e militar, Xisto foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. A prisão foi noticiada nos maiores jornais do país, além de haver repercutido nas redes sociais. Após o transcurso do processo criminal, Xisto foi absolvido por ausência de provas. Em sequência, Xisto ajuizou ação objetivando (i) retirar dos provedores de busca os resultados que levassem a matérias divulgadas pelos jornais, (ii) retirar as próprias matérias divulgadas, indicando, para isso, as empresas jornalísticas. Considerando essa situação, assinale a opção correta acerca do que foi solicitado por Xisto.

Gabarito: D

Essa questão gira em torno do chamado "direito ao esquecimento", isto é, a ideia de impedir a reexposição de fatos pretéritos que já perderam relevância social. No Brasil, o STF firmou entendimento de que não existe um direito ao esquecimento em sentido amplo, porque isso colide com a liberdade de expressão, de informação e de imprensa. O marco mais lembrado é o Tema 786 do STF, no RE 1.010.606, em que se afirmou que a Constituição não autoriza esse apagamento genérico da memória social. Por isso, quando a notícia foi veiculada de forma lícita, sem abuso, excessos ou conteúdo ofensivo autônomo, não cabe obrigar a empresa jornalística a retirar a matéria do ar só porque a pessoa depois foi absolvida. A absolvição até pode alterar a leitura do caso, mas não transforma automaticamente a publicação em ilícita. Em outras palavras: o passado não vira borracha só porque a história terminou mal para a acusação. Também não há, em regra, remoção dos resultados dos provedores de busca apenas porque eles indexam conteúdo jornalístico lícito. O buscador organiza informação já disponível na rede; não é ele, por si só, o autor da notícia. Se houver conteúdo ilegal específico, a discussão muda, mas a simples indexação de matéria jornalística legítima não gera dever de apagamento generalizado. Assim, o gabarito D está correto porque o ordenamento brasileiro não consagra um direito ao esquecimento, desde que a divulgação tenha ocorrido sem excessos e sem abuso. A solução do caso preserva a liberdade de informação e de imprensa, sem impedir eventual responsabilização se houvesse ilicitude concreta, o que não foi narrado no enunciado.

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