Em operação conjunta das polícias civil e militar, Xisto foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. A prisão foi noticiada nos maiores jornais do país, além de haver repercutido nas redes sociais. Após o transcurso do processo criminal, Xisto foi absolvido por ausência de provas. Em sequência, Xisto ajuizou ação objetivando (i) retirar dos provedores de busca os resultados que levassem a matérias divulgadas pelos jornais, (ii) retirar as próprias matérias divulgadas, indicando, para isso, as empresas jornalísticas. Considerando essa situação, assinale a opção correta acerca do que foi solicitado por Xisto.
- A)Os pedidos devem ser julgados improcedentes, apenas porque, nesse caso, a sentença absolutória fundamentou-se na ausência de provas. Se, contudo, a sentença tivesse sido fundada na negativa de autoria, haveria o direito ao esquecimento do fato em questão.
Errada, porque a improcedência não depende do tipo de fundamentação da absolvição: o STF afastou a tese ampla do direito ao esquecimento, inclusive quando não houver excessos na divulgação.
- B)Os pedidos devem ser julgados integralmente procedentes, tendo-se em vista que o direito constitucional à imagem e à privacidade garante a qualquer indivíduo o direito subjetivo de não ser ligado a crime do qual foi posteriormente absolvido.
Errada, porque a Constituição protege imagem e privacidade, mas não cria um direito subjetivo de apagar notícias lícitas sobre fatos verdadeiros e de interesse público.
- C)Deve ser julgado procedente apenas o pedido referente aos provedores de busca, na medida em que amplificam desproporcionalmente o fato pretérito, mas deve ser julgado improcedente a solicitação relativa às empresas jornalísticas, que estão cobertas pela liberdade de imprensa.
Errada, porque não se admite remover automaticamente resultados de buscadores e, do mesmo modo, a liberdade de imprensa também protege a manutenção de matérias jornalísticas lícitas.
- D)Os pedidos devem ser julgados improcedentes, tendo-se em vista que o direito constitucional brasileiro não consagra um “direito ao esquecimento”, desde que os fatos tenham sido noticiados sem excessos e não haja dolo.
Certa, porque o STF entende que não existe direito ao esquecimento em sentido amplo no direito brasileiro, salvo discussão de abuso, excesso ou ilicitude específica na divulgação.
- E)O pedido deve ser julgado procedente em face das empresas jornalísticas, visto que foram responsáveis diretas pela divulgação dos fatos, mas improcedente em face dos provedores de busca, que não respondem pela informação meramente indexada.
Errada, porque nem as empresas jornalísticas respondem automaticamente por matéria lícita já publicada, nem os provedores de busca são obrigados, por regra, a retirar informação apenas por terem indexado conteúdo válido.
Gabarito: D
Essa questão gira em torno do chamado "direito ao esquecimento", isto é, a ideia de impedir a reexposição de fatos pretéritos que já perderam relevância social. No Brasil, o STF firmou entendimento de que não existe um direito ao esquecimento em sentido amplo, porque isso colide com a liberdade de expressão, de informação e de imprensa. O marco mais lembrado é o Tema 786 do STF, no RE 1.010.606, em que se afirmou que a Constituição não autoriza esse apagamento genérico da memória social. Por isso, quando a notícia foi veiculada de forma lícita, sem abuso, excessos ou conteúdo ofensivo autônomo, não cabe obrigar a empresa jornalística a retirar a matéria do ar só porque a pessoa depois foi absolvida. A absolvição até pode alterar a leitura do caso, mas não transforma automaticamente a publicação em ilícita. Em outras palavras: o passado não vira borracha só porque a história terminou mal para a acusação. Também não há, em regra, remoção dos resultados dos provedores de busca apenas porque eles indexam conteúdo jornalístico lícito. O buscador organiza informação já disponível na rede; não é ele, por si só, o autor da notícia. Se houver conteúdo ilegal específico, a discussão muda, mas a simples indexação de matéria jornalística legítima não gera dever de apagamento generalizado. Assim, o gabarito D está correto porque o ordenamento brasileiro não consagra um direito ao esquecimento, desde que a divulgação tenha ocorrido sem excessos e sem abuso. A solução do caso preserva a liberdade de informação e de imprensa, sem impedir eventual responsabilização se houvesse ilicitude concreta, o que não foi narrado no enunciado.