Assinale a opção correta, com base nos dispositivos legais e no entendimento jurisprudencial acerca da ação popular.
- A)A competência para julgar ação popular contra ato do presidente da República, é, via de regra, do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque ação popular contra ato do presidente da República não vai, via de regra, ao STF por competência originária.
- B)A competência para processar e julgar ação popular, quando proposta contra todos os juízes e desembargadores de tribunal de justiça estadual, é originária do Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque a competência originária do STJ não abrange, automaticamente, ação popular proposta contra todos os juízes e desembargadores de tribunal de justiça estadual.
- C)São exclusivamente legitimados os brasileiros natos para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Errada, porque o legitimado não é apenas brasileiro nato, mas qualquer cidadão em gozo dos direitos políticos.
- D)Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5.º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
Certa, porque a ação popular não exige prova de prejuízo material aos cofres públicos e também protege moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural.
- E)Para instruir a inicial, o legitimado deverá requerer às entidades as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas, sendo vedada a recusa de seu fornecimento em qualquer hipótese.
Errada, porque a obtenção de certidões e informações para a inicial não é ilimitada e pode haver restrições legais em hipóteses específicas.
Gabarito: D
A ação popular é um remédio constitucional bem interessante: serve para qualquer cidadão atacar ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. O ponto-chave é que ela não exige que voce prove, desde o início, um dano material aos cofres públicos. A Constituição, no art. 5º, LXXIII, deixa claro que a proteção alcança também a moralidade, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural, então o ato pode ser lesivo mesmo sem prejuízo financeiro direto. Por isso, a alternativa D está correta. O foco da ação popular não é só a perda de dinheiro, mas a tutela da legalidade e da moralidade administrativa. A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ tratam esse instrumento como ação cívica de defesa do interesse público, dispensando a demonstração de dano patrimonial quando a lesão recai sobre outros bens constitucionalmente protegidos. Também vale lembrar um detalhe importante: o legitimado ativo é o cidadão, isto é, quem está em gozo dos direitos políticos. Não precisa ser brasileiro nato, nem ter algum superpoder processual especial. E, para instruir a inicial, a Lei 4.717/1965 permite pedir certidões e informações às entidades, justamente para facilitar a prova do ato lesivo. Em resumo: ação popular não é só sobre "sumiço de dinheiro". Ela também combate atos imorais, ilegais ou lesivos a valores coletivos protegidos pela Constituição.