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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito dos valores e princípios que tutelam a ordem econômica, assinale a opção correta.

Gabarito: C

A ordem econômica na Constituição não é um ambiente de liberdade total nem um sistema de controle absoluto do Estado. O art. 170 da CF/88 diz que ela se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e deve observar princípios como função social da propriedade, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente e livre concorrência. Em outras palavras: a economia pode funcionar, mas com regra do jogo constitucional. A valorização do trabalho humano não significa que o Estado vai entregar emprego para todo mundo como se fosse uma fábrica de vagas. A Constituição protege o trabalho e impõe deveres ao Estado, mas não cria garantia de emprego universal. Já a livre iniciativa também não é carta branca para fazer qualquer coisa: a própria Constituição permite regulação, fiscalização e restrições legítimas. O ponto central da questão está na função social da propriedade. Pela CF, propriedade não é um direito egoísta e isolado: ela deve atender a sua função social, isto é, ser usada de forma compatível com interesses coletivos e com a utilidade econômica e social esperada. No caso da propriedade urbana e rural, a Constituição detalha critérios de atendimento dessa função social, e o descumprimento pode gerar sanções, inclusive desapropriação, nos casos previstos constitucionalmente. Por isso o gabarito é a letra C. Ela traduz a ideia de que o uso da propriedade privada deve ser racional e socialmente adequado, o que dialoga diretamente com o art. 5º, XXIII, e com o art. 170, III, da CF/88. A banca gosta muito de cobrar esse ajuste fino: propriedade privada existe, mas não é intocável nem desligada do interesse social.

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