A respeito dos valores e princípios que tutelam a ordem econômica, assinale a opção correta.
- A)A valorização do trabalho humano exige que o Estado garanta emprego digno para todo trabalhador, de modo a efetivar os direitos sociais.
Errada, porque a valorização do trabalho humano não obriga o Estado a garantir emprego digno para todo trabalhador; a Constituição protege o trabalho, mas não promete emprego universal.
- B)A livre iniciativa impede que o Estado restrinja o exercício lícito da atividade econômica.
Errada, porque a livre iniciativa não impede a atuação regulatória do Estado, que pode restringir e fiscalizar atividades econômicas por interesse público e dentro da lei.
- C)A função social da propriedade refere-se à utilização racional no uso da propriedade privada, sob pena de expropriação.
Certa, porque a função social da propriedade exige uso compatível com sua utilidade social e econômica, e a Constituição admite sanções, inclusive desapropriação, em hipóteses previstas.
- D)O princípio da defesa ao meio ambiente, ao preservar a diversidade ecológica, restringe o desenvolvimento econômico.
Errada, porque a defesa do meio ambiente é princípio da ordem econômica, mas não significa rejeição ao desenvolvimento econômico; a lógica constitucional é desenvolvimento sustentável.
- E)A proteção à livre concorrência é garantida por um estrito arcabouço normativo que pauta como o mercado pode atuar.
Errada, porque a livre concorrência não é garantida por um controle estrito e engessado do mercado, mas por um ambiente constitucional de repressão ao abuso e de preservação da competição.
Gabarito: C
A ordem econômica na Constituição não é um ambiente de liberdade total nem um sistema de controle absoluto do Estado. O art. 170 da CF/88 diz que ela se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e deve observar princípios como função social da propriedade, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente e livre concorrência. Em outras palavras: a economia pode funcionar, mas com regra do jogo constitucional. A valorização do trabalho humano não significa que o Estado vai entregar emprego para todo mundo como se fosse uma fábrica de vagas. A Constituição protege o trabalho e impõe deveres ao Estado, mas não cria garantia de emprego universal. Já a livre iniciativa também não é carta branca para fazer qualquer coisa: a própria Constituição permite regulação, fiscalização e restrições legítimas. O ponto central da questão está na função social da propriedade. Pela CF, propriedade não é um direito egoísta e isolado: ela deve atender a sua função social, isto é, ser usada de forma compatível com interesses coletivos e com a utilidade econômica e social esperada. No caso da propriedade urbana e rural, a Constituição detalha critérios de atendimento dessa função social, e o descumprimento pode gerar sanções, inclusive desapropriação, nos casos previstos constitucionalmente. Por isso o gabarito é a letra C. Ela traduz a ideia de que o uso da propriedade privada deve ser racional e socialmente adequado, o que dialoga diretamente com o art. 5º, XXIII, e com o art. 170, III, da CF/88. A banca gosta muito de cobrar esse ajuste fino: propriedade privada existe, mas não é intocável nem desligada do interesse social.