À luz da Lei n.º 9.882/1999 e da jurisprudência do STF, assinale opção correta acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
- A)A ADPF é o meio adequado para fazer o controle de constitucionalidade de lei estadual posterior à CF de 1988.
Errada: a ADPF não é o meio adequado quando há via própria de controle concentrado para lei estadual posterior à CF/88, porque ela tem caráter subsidiário.
- B)A ADPF é cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei municipal anterior à CF de 1988.
Certa: a ADPF é cabível para discussão relevante sobre lei municipal anterior à CF/88, desde que respeitada a subsidiariedade prevista na Lei 9.882/1999.
- C)A ADPF tem natureza jurídica de norma constitucional de caráter autoaplicável.
Errada: a ADPF não tem natureza de norma constitucional autoaplicável; ela é uma ação constitucional prevista na CF e regulamentada por lei.
- D)Admite-se a utilização da ADPF em face de atos estatais ainda não aperfeiçoados.
Errada: a ADPF não se presta, em regra, a atos estatais ainda não aperfeiçoados, pois exige lesão ou ameaça concreta a preceito fundamental.
- E)Poderá o relator conceder a liminar na ADPF, sendo desnecessário submetê-la a referendo do Tribunal Pleno.
Errada: a liminar pode ser concedida pelo relator, mas deve ser submetida a referendo do Tribunal Pleno, não sendo dispensável esse controle colegiado.
Gabarito: B
A ADPF, prevista no art. 102, parágrafo 1º, da CF e regulamentada pela Lei 9.882/1999, serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, quando houver controvérsia relevante e, sobretudo, quando não houver outro meio eficaz. Em outras palavras: ela entra em cena como instrumento subsidiário, quase um plano B da jurisdição constitucional. Por isso, a banca adora explorar a diferença entre ADPF e ADI. Se a discussão puder ser resolvida por outro remédio constitucional mais adequado, a ADPF não deve ser usada. Já quando o foco está em ato normativo ou ato do poder público e existe uma controvérsia constitucional relevante, especialmente em situações sem outra via eficaz, a ADPF pode ser cabível. No caso da alternativa B, o ponto central está correto: a ADPF pode ser proposta para discutir lei municipal anterior à CF de 1988, desde que haja relevante controvérsia constitucional sobre a matéria. O STF admite essa utilização porque, nesses casos, a ADI não é a via típica e a ADPF cumpre exatamente a função de preencher essa lacuna de proteção constitucional. Então, o gabarito B está certo porque a Lei 9.882/1999 permite a ADPF em hipóteses de lesão a preceito fundamental envolvendo atos normativos anteriores à Constituição, inclusive lei municipal, desde que a controvérsia seja relevante e não exista outro meio eficaz. O restante das alternativas tropeça em pontos clássicos: subsidiariedade, natureza jurídica e regime da liminar.