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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

À luz da Lei n.º 9.882/1999 e da jurisprudência do STF, assinale opção correta acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Gabarito: B

A ADPF, prevista no art. 102, parágrafo 1º, da CF e regulamentada pela Lei 9.882/1999, serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, quando houver controvérsia relevante e, sobretudo, quando não houver outro meio eficaz. Em outras palavras: ela entra em cena como instrumento subsidiário, quase um plano B da jurisdição constitucional. Por isso, a banca adora explorar a diferença entre ADPF e ADI. Se a discussão puder ser resolvida por outro remédio constitucional mais adequado, a ADPF não deve ser usada. Já quando o foco está em ato normativo ou ato do poder público e existe uma controvérsia constitucional relevante, especialmente em situações sem outra via eficaz, a ADPF pode ser cabível. No caso da alternativa B, o ponto central está correto: a ADPF pode ser proposta para discutir lei municipal anterior à CF de 1988, desde que haja relevante controvérsia constitucional sobre a matéria. O STF admite essa utilização porque, nesses casos, a ADI não é a via típica e a ADPF cumpre exatamente a função de preencher essa lacuna de proteção constitucional. Então, o gabarito B está certo porque a Lei 9.882/1999 permite a ADPF em hipóteses de lesão a preceito fundamental envolvendo atos normativos anteriores à Constituição, inclusive lei municipal, desde que a controvérsia seja relevante e não exista outro meio eficaz. O restante das alternativas tropeça em pontos clássicos: subsidiariedade, natureza jurídica e regime da liminar.

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