Acerca do Ministério Público (MP), assinale a opção correta.
- A)O MP é uma instituição única, embora tenha divisões funcionais.
Certa: o MP é uma instituição una, embora estruturada em ramos e divisões funcionais para atuação especializada.
- B)A hierarquia no MP é funcional.
Errada: no MP prevalece a independência funcional, e não uma hierarquia funcional como regra de atuação do membro.
- C)É permitida aos membros do MP a filiação partidária.
Errada: a Constituição veda a filiação partidária aos membros do Ministério Público.
- D)É permitido aos membros do MP em disponibilidade exercer outra função pública além do magistério.
Errada: membro do MP em disponibilidade só pode exercer outra função pública se houver previsão constitucional, e não livremente além do magistério.
- E)No desempenho de suas funções, o MP está subordinado ao Supremo Tribunal Federal.
Errada: o MP não é subordinado ao STF no desempenho de suas funções; ele tem autonomia institucional garantida pela Constituição.
Gabarito: A
O Ministério Público, na Constituição, aparece como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Dentro dessa estrutura, vale a ideia de unidade: o MP é uno, como instituição, embora se organize em ramos e divisões funcionais para atuar melhor em cada área. Isso cai muito em prova porque a banca tenta misturar unidade com hierarquia. No MP, a hierarquia não é a lógica típica da Administração Pública comum; a atuação é regida por princípios institucionais, como unidade, indivisibilidade e independência funcional. Ou seja, um membro não vira um "soldadinho" obedecendo ordem de conteúdo jurídico em cada caso, porque sua atuação técnica tem autonomia. Por isso, a alternativa A está correta: o MP é uma instituição única, ainda que tenha divisões funcionais. Essa leitura está em sintonia com o art. 127 da Constituição e com a doutrina clássica do tema. As divisões existem para organizar a atuação, mas não quebram a unidade institucional. Na prática, pense assim: o MP não é um monte de órgãos soltos brigando entre si, nem uma estrutura subordinada como um ministério comum. Ele é uno, com ramos e funções específicas, mas com identidade institucional única.