Luiz é servidor público federal em exercício há mais de 20 anos e filiado ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos da União. Com a intenção de assegurar mais proteção a si e a sua família, pretende filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social na condição de segurado facultativo. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que a filiação pretendida
- A)é possível e ele fará jus a todos os benefícios previdenciários disciplinados pela legislação vigente.
Errada, porque a filiação como facultativo não é possível para quem já está coberto por regime previdenciário obrigatório, e a consequência não seria acesso automático a todos os benefícios.
- B)é vedada na qualidade de segurado facultativo.
Certa, pois servidor efetivo vinculado ao RPPS não pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.
- C)é possível, mas Luiz fará jus tão somente ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.
Errada, porque a filiação pretendida é vedada e, além disso, o texto inventa uma limitação de benefício que não resolve a impossibilidade da filiação.
- D)é possível, mas Luiz fará jus apenas aos benefícios das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.
Errada, porque não existe essa autorização parcial por idade ou tempo de contribuição para justificar a filiação facultativa de quem já está em RPPS.
- E)é possível desde que Luiz não possua dependentes.
Errada, porque a existência ou não de dependentes não interfere na possibilidade de filiação facultativa ao RGPS.
Gabarito: B
A lógica da Previdência é simples: quem já está coberto por um regime obrigatório não pode escolher ser segurado facultativo como se estivesse “sobrando” no sistema. O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada enquadrada como segurado obrigatório e, por isso, resolve contribuir por vontade própria. É a famosa filiação por opção, mas só para quem realmente está fora da cobertura obrigatória. No caso, Luiz é servidor público federal efetivo e já está vinculado ao RPPS da União, que é um regime previdenciário próprio e obrigatório para o cargo. Como ele já está protegido por um regime de previdência, não pode se filiar ao RGPS na qualidade de facultativo. A vedação decorre da lógica da Lei 8.213/1991, art. 11, que trata do segurado facultativo como pessoa sem atividade remunerada abrangida por filiação obrigatória. Então a banca quer que você perceba o detalhe: não basta a pessoa querer contribuir mais. Se ela já é segurada obrigatória de outro regime, a filiação facultativa ao RGPS não cabe. Isso evita duplicidade artificial de enquadramento e mantém a estrutura dos regimes previdenciários. Por isso, a resposta correta é a letra B. Luiz já é servidor submetido ao RPPS, logo não pode entrar no RGPS como facultativo só para ampliar proteção.