Considerando a jurisprudência, assinale a opção correta relativa a direitos e garantias fundamentais estabelecidos na CF.
- A)A execução de pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória não contraria o disposto na CF.
Errada, porque a execução da pena antes do trânsito em julgado contraria a presunção de inocência prevista no art. 5º, LVII, da CF.
- B)A CF veda a extradição de brasileiro nato, de brasileiro naturalizado e de estrangeiro por crime político ou de opinião, mas admite a extradição de brasileiro naturalizado e de estrangeiro em relação à prática de crime comum.
Certa, pois a CF impede a extradição do brasileiro nato e só admite a do naturalizado nas hipóteses constitucionais, além de admitir a extradição do estrangeiro nos termos legais, com ressalva para crime político ou de opinião.
- C)Em obediência ao princípio da igualdade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que há impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos.
Errada, porque o STF admite, em certas hipóteses, a fixação de idade mínima para cargos públicos quando houver fundamento constitucional ou legal pertinente, e não uma proibição absoluta e genérica.
- D)Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, razão pela qual nenhum dos direitos individuais previstos na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível.
Errada, porque a aplicação imediata dos direitos fundamentais não significa que todos dispensam lei para produzir plena eficácia; vários dependem de regulamentação.
- E)Os direitos fundamentais são personalíssimos, razão pela qual somente o seu titular poderá renunciá-los.
Errada, porque a renúncia a direitos fundamentais não é sempre limitada ao titular em termos absolutos, já que alguns direitos admitem disposição em certas situações e outros são indisponíveis.
Gabarito: B
A questão gira em torno de direitos e garantias fundamentais, especialmente extradição, presunção de inocência e aplicação dos direitos fundamentais. O ponto mais cobrado aqui é lembrar que a CF protege com força máxima o brasileiro nato, mas abre exceções bem delimitadas para o brasileiro naturalizado. Já o estrangeiro pode, em regra, ser extraditado, salvo nas hipóteses vedadas pela própria Constituição e pela legislação aplicável. Pelo art. 5º, LI, da CF, nenhum brasileiro nato será extraditado. O brasileiro naturalizado, por sua vez, pode ser extraditado em duas situações: crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Para o estrangeiro, a ideia geral é a possibilidade de extradição, com restrição para crime político ou de opinião, o que também é reconhecido na prática constitucional e jurisprudencial. Por isso o gabarito é a alternativa B: ela é a que melhor traduz a disciplina constitucional da extradição. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre nato e naturalizado, como se fosse uma prova de radar para confundir quem lê apressado. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: prisão antes do trânsito em julgado, igualdade sem olhar exceções constitucionais, aplicação imediata dos direitos fundamentais sem necessidade alguma de lei e a ideia de que direitos fundamentais são sempre renunciáveis só pelo titular, o que não é uma regra absoluta.