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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Servidor público eleito para cumprir mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital

Gabarito: A

A Constituição trata do servidor que vai para mandato eletivo no art. 38. A regra geral é simples: se o exercício do mandato exigir afastamento do cargo, esse tempo continua sendo contado para efeitos legais, mas com uma exceção importante: não conta para promoção por merecimento. É aquela clássica pegadinha de prova, porque a contagem existe, mas não é “vale tudo”. No caso de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado do cargo, emprego ou função. Já no mandato de prefeito, também há afastamento, com possibilidade de optar pela remuneração. Se for vereador e houver compatibilidade de horários, ele pode acumular as atividades, respeitando as regras constitucionais. Por isso o gabarito A está correto: a própria Constituição diz que, em qualquer caso que exija afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. O fundamento direto é o art. 38, inciso IV, da CF/88. Em resumo: afastou por mandato eletivo? O tempo entra na contagem, mas não “turbina” a promoção por merecimento. A banca adora trocar isso por frases absolutas, então vale ficar atento.

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