Determinada associação do estado do Amapá pretende requerer, judicialmente, o repasse de verbas da educação indevidamente retidas pelo ente estadual. Tendo como referência a situação hipotética precedente, assinale a opção correta, com base na CF e na jurisprudência do STF.
- A)Se a associação ingressar com ação civil pública, qualquer um de seus associados, independentemente de autorização prévia e específica, poderá executar o título executivo, por estar representado pela referida associação.
Errada, porque a ação civil pública não transforma automaticamente qualquer associado em exequente individual sem observar a técnica processual e a extensão subjetiva da decisão.
- B)Se a associação ingressar com mandado de segurança coletivo, será necessária autorização prévia e específica dos associados para se beneficiarem de eventual decisão favorável.
Errada, pois no mandado de segurança coletivo não se exige autorização prévia e específica dos associados para que sejam alcançados pela decisão.
- C)Caso o estatuto social da associação preveja o ajuizamento de ações judiciais entre seus objetivos, não será necessária autorização prévia e específica dos associados para se beneficiarem de eventual decisão judicial favorável.
Errada, porque o simples fato de o estatuto prever ajuizamento de ações não dispensa, por si só, as exigências constitucionais e jurisprudenciais aplicáveis à tutela coletiva.
- D)Independentemente de a associação ingressar com mandado de segurança coletivo ou com ação civil pública, será necessária autorização prévia e específica dos associados para se beneficiarem de eventual decisão favorável.
Errada, já que a exigência de autorização prévia e específica não vale indistintamente para ação civil pública e mandado de segurança coletivo.
- E)Se a associação ingressar com mandado de segurança coletivo, não será necessária autorização prévia e específica dos associados para se beneficiarem de eventual decisão favorável.
Certa, porque no mandado de segurança coletivo a associação atua com legitimação extraordinária, dispensando autorização prévia e específica dos associados.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é separar duas coisas que a prova adora misturar: a associação atuando em nome dos associados e a atuação em favor deles como substituta processual. No mandado de segurança coletivo, a Constituição permite que a associação impetre a ação em defesa dos interesses de seus membros ou associados, sem exigir autorização prévia e específica de cada um. Isso está no art. 5, LXX, da CF. Já na ação civil pública, o raciocínio é outro. A ACP é instrumento de tutela coletiva, mas a questão do uso dela por associação e a forma de aproveitar eventual decisão não se confunde com a lógica do mandado de segurança coletivo. A banca costuma testar exatamente essa troca de roupas entre legitimidade, representação e substituição processual. Por isso, o gabarito é a alternativa E: se a associação ingressar com mandado de segurança coletivo, não será necessária autorização prévia e específica dos associados para que eles sejam beneficiados pela decisão favorável. Esse é o entendimento consolidado na CF e na jurisprudência do STF, que trata o MS coletivo como hipótese de legitimação extraordinária da associação. Resumo de prova: para MS coletivo, associação não precisa colher assinatura de todo mundo antes de ir ao Judiciário. No constitucional, nem sempre mais papel significa mais poder.