Um dos sustentáculos da Federação brasileira consiste na distribuição das receitas tributárias entre os entes federados. Acerca dessa matéria, assinale a opção correta.
- A)Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos próprios municípios, por suas autarquias, pelas fundações que instituírem e mantiverem e pelas empresas públicas municipais.
Errada, porque o art. 158, I não inclui empresas públicas municipais entre as hipóteses de IRRF pertencente aos municípios.
- B)Pertence aos municípios uma parcela ou a totalidade do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis neles situados, dependendo de opção da União o direito à totalidade.
Errada, porque a disciplina do ITR não dá à União o direito de escolher a totalidade para si; a repartição constitucional segue regra própria do art. 153, §4º, III.
- C)Pertence aos municípios uma parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Certa, pois o art. 158, III assegura aos municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA relativo aos veículos licenciados em seus territórios.
- D)Pertence aos municípios uma parcela do produto da arrecadação do ICMS, sendo essa parcela definida em conformidade com a sede das empresas contribuintes.
Errada, porque a quota municipal do ICMS não é definida pela sede da empresa contribuinte, mas por critérios constitucionais e legais próprios.
- E)Pertence aos estados uma parcela produto da arrecadação dos impostos e contribuições que a União instituir no exercício da competência residual.
Errada, porque o art. 157, II trata apenas de impostos instituídos pela União no exercício da competência residual, não de contribuições.
Gabarito: C
A CF/88 não deixa a repartição de receitas ao sabor do improviso. Ela monta um desenho bem claro para fortalecer a Federação, distribuindo parte da arrecadação dos impostos entre União, estados, DF e municípios. O ponto central aqui está nos arts. 157 a 159 da Constituição, que tratam exatamente dessa partilha. Quando o assunto é município, vale decorar três ideias clássicas: IR retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo próprio município e suas entidades vinculadas fica com o município (art. 158, I); IPVA, em regra, gera 50% para o município onde o veículo está licenciado (art. 158, III); e do ICMS o município recebe 25%, conforme critérios da lei estadual e do art. 158, IV. Por isso a letra C está correta: a Constituição determina que pertence aos municípios uma parcela do produto da arrecadação do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios. Em regra, essa parcela é de 50%, e o critério é o local do licenciamento do veículo, não o domicílio do proprietário nem a sede da empresa. É o tipo de detalhe que a banca adora trocar de lugar para ver se você pisca. As demais alternativas erram por misturar sujeitos, tributos ou percentuais. Em prova, a dica é sempre perguntar: quem arrecadou, de qual tributo, e para qual ente a Constituição mandou repassar? Se você bater esses três pontos, a chance de cair em pegadinha despenca.