Os policiais Lúcio, Anderson e Cláudio depararam-se com as seguintes situações no exercício da sua atividade profissional. • Lúcio estava diante de uma residência, durante a noite, quando constatou que um dos residentes estava em flagrante delito, mas Lúcio não dispunha de mandado de prisão contra nenhum residente do imóvel. • Anderson estava diante de uma residência, durante o dia, quando o único morador do imóvel necessitava da prestação de socorro. • Cláudio estava diante de uma residência, durante a noite, com mandado de prisão para o morador. Nessas situações hipotéticas, mesmo sem o consentimento do morador, poderão entrar na residência
- A)Lúcio, Anderson e Cláudio.
Errada, porque Cláudio não pode entrar à noite apenas com mandado judicial, já que a Constituição exige que essa hipótese ocorra durante o dia.
- B)somente Anderson e Cláudio.
Errada, porque Lúcio também pode entrar sem consentimento quando há flagrante delito, inclusive no período noturno.
- C)somente Lúcio e Anderson.
Certa, pois flagrante delito e prestação de socorro autorizam a entrada sem consentimento, enquanto mandado judicial noturno não autoriza.
- D)somente Lúcio e Cláudio.
Errada, porque Anderson também pode entrar, já que a prestação de socorro é hipótese constitucional de ingresso sem consentimento.
Gabarito: C
A regra geral é simples: a casa é asilo inviolável do indivíduo, e ninguém pode entrar sem consentimento do morador. Isso está no art. 5º, XI, da Constituição Federal. Mas a própria Constituição traz as exceções, e em prova CESPE/CEBRASPE isso costuma aparecer como um pequeno teste de resistência: você identifica a exceção ou cai na regra geral. As exceções são quatro: flagrante delito, desastre, para prestar socorro e, durante o dia, por determinação judicial. Repare que a entrada para prestar socorro não depende de horário, e a entrada em caso de flagrante também pode ocorrer de dia ou de noite. Já o mandado judicial, sozinho, só autoriza ingresso durante o dia. No caso do Lúcio, havia flagrante delito dentro da residência, então a entrada é permitida mesmo à noite. No caso de Anderson, havia necessidade de socorro ao morador, o que também autoriza a entrada, inclusive sem consentimento. Já Cláudio tinha mandado de prisão, mas era à noite: aqui a Constituição barra a entrada, porque mandado judicial só vale para ingresso diurno. Por isso, o gabarito é a alternativa C: somente Lúcio e Anderson podem entrar na residência sem consentimento do morador. A base legal é o art. 5º, XI, da CF/88, que traz exatamente essa combinação de regra e exceções.