Uma norma constitucional de aplicabilidade direta, integral, imediata e não restringível, que observa o prazo de noventa dias para entrar em vigor, é classificada como norma
- A)de eficácia complementável.
Errada: norma de eficácia complementável não é a classificação clássica usada por José Afonso da Silva para essa descrição, e a ideia central do enunciado não é dependência de complemento.
- B)de eficácia plena.
Certa: a norma é direta, integral, imediata e não restringível, exatamente a definição de norma de eficácia plena.
- C)de eficácia limitada.
Errada: norma de eficácia limitada depende de complementação legislativa para produzir plenamente seus efeitos, o que não aparece no enunciado.
- D)de eficácia contida.
Errada: norma de eficácia contida tem aplicabilidade imediata, mas pode ser restringida por lei posterior, e o enunciado diz expressamente que ela não é restringível.
- E)programática.
Errada: norma programática traz diretrizes e objetivos a serem concretizados pelo Estado, não sendo a hipótese de aplicabilidade imediata e integral.
Gabarito: B
Aqui a banca está misturando duas ideias que caem bastante: a classificação da norma quanto à eficácia/aplicabilidade e o momento em que ela começa a produzir efeitos. Pela classificação clássica de José Afonso da Silva, norma de eficácia plena é aquela que tem aplicabilidade direta, integral e imediata, sem depender de lei posterior para funcionar e sem poder ser restringida pelo legislador infraconstitucional. É exatamente isso que o enunciado descreve. Se a norma é não restringível, ela não é de eficácia contida, porque essa categoria até começa valendo sozinha, mas admite redução por lei futura. Também não é de eficácia limitada, porque essas dependem de complemento normativo para gerar todos os efeitos. E não é programática, porque estas trazem comandos de programa, metas e diretrizes, com baixa operatividade imediata. O detalhe dos 90 dias não muda a classificação. Isso fala de vacatio legis ou de regra de eficácia temporal, isto é, quando a norma começa a valer. Já a classificação pedida no tema é sobre o modo de aplicabilidade da norma. Então, mesmo com esse prazo, se ela é direta, integral, imediata e não restringível, o nome correto continua sendo norma de eficácia plena. Resumo de prova: se aparecer a tríade “direta, imediata e integral”, e ainda vier “não restringível”, pense em eficácia plena. Se vier “depende de lei”, já acende a luz de eficácia limitada. Se vier “vale agora, mas pode ser reduzida depois”, aí é eficácia contida.