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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Zeca, nascido na Guiana Francesa e filho de pai brasileiro, teve seu nascimento registrado em repartição brasileira competente e optou pela nacionalidade brasileira. Com 21 anos de idade e domiciliado no estado do Amapá, Zeca pretende candidatar-se ao cargo de deputado estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, embora ainda não possua filiação partidária. Nessa situação hipotética, nos termos da CF,

Gabarito: A

A Constituição trata a elegibilidade como um pacote de requisitos, e não como uma aventura solta no mundo eleitoral. Para concorrer a cargo eletivo, a pessoa precisa atender às condições do art. 14, § 3º, da CF, entre elas a filiação partidária. Ou seja: sem partido, sem candidatura. Simples assim, sem “atalho olímpico”. No caso, Zeca nasceu na Guiana Francesa, mas é filho de pai brasileiro, teve o nascimento registrado em repartição brasileira competente e depois optou pela nacionalidade brasileira. Isso o enquadra como brasileiro nato, conforme o art. 12, I, b, da CF. Então a alternativa que o trata como inelegível por causa do local de nascimento erra feio. A idade de 21 anos também não o impede de concorrer a deputado estadual, porque essa é justamente a idade mínima exigida para esse cargo. Já o fato de ele estar domiciliado no Amapá pode complicar a vida eleitoral dele no plano prático, mas o ponto central da questão é a ausência de filiação partidária, que é uma exigência constitucional expressa para qualquer candidatura. Resumo de prova: brasileiro nato? Sim. Idade suficiente para deputado estadual? Sim. Sem partido? Aí não dá. Por isso, o gabarito é a letra A.

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