Compete exclusivamente ao Congresso Nacional
- A)aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de procurador-geral da República.
Errada, porque aprovar a escolha do procurador-geral da República é competência privativa do Senado Federal, e não do Congresso Nacional.
- B)conceder anistia.
Errada, porque conceder anistia é tema de lei, mas não integra o rol de competências exclusivas do Congresso no artigo 49 da Constituição.
- C)dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Errada, porque dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito é competência do Senado Federal, nos termos do artigo 52 da CF.
- D)eleger membros do Conselho da República.
Errada, porque os membros do Conselho da República são escolhidos por cada Casa separadamente, e não pelo Congresso Nacional como órgão único.
- E)mudar temporariamente sua sede.
Certa, porque mudar temporariamente a sede é competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista expressamente no artigo 49, IV, da Constituição.
Gabarito: E
Quando a Constituição fala em competência exclusiva do Congresso Nacional, ela está tratando de atos que o Parlamento faz sozinho, sem depender de sanção presidencial. Isso está no artigo 49 da CF/88, e costuma aparecer em prova com aquele jeitinho clássico: misturam competências do Congresso, da Câmara, do Senado e até de outro órgão, só para ver se você tropeça. Aqui, a chave é perceber que "mudar temporariamente sua sede" é uma das competências exclusivas do Congresso Nacional, prevista expressamente no artigo 49, IV, da Constituição. Ou seja: se o Congresso quiser funcionar em outro local por motivo excepcional, isso é assunto dele, e não de outro Poder. As outras alternativas até lembram matérias do Legislativo, mas cada uma cai em um lugar diferente da Constituição. Aprovação do PGR é do Senado; limites e condições de operações de crédito da União são matéria do Senado; eleição de membros do Conselho da República não é do Congresso em bloco; e anistia, embora seja tema legislativo, não aparece como competência exclusiva do Congresso no artigo 49. Resumo de prova: quando o enunciado disser "compete exclusivamente ao Congresso Nacional", pense direto no artigo 49 da CF/88. Se a frase estiver fora desse rol, já acende a luz amarela.