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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Compete exclusivamente ao Congresso Nacional

Gabarito: E

Quando a Constituição fala em competência exclusiva do Congresso Nacional, ela está tratando de atos que o Parlamento faz sozinho, sem depender de sanção presidencial. Isso está no artigo 49 da CF/88, e costuma aparecer em prova com aquele jeitinho clássico: misturam competências do Congresso, da Câmara, do Senado e até de outro órgão, só para ver se você tropeça. Aqui, a chave é perceber que "mudar temporariamente sua sede" é uma das competências exclusivas do Congresso Nacional, prevista expressamente no artigo 49, IV, da Constituição. Ou seja: se o Congresso quiser funcionar em outro local por motivo excepcional, isso é assunto dele, e não de outro Poder. As outras alternativas até lembram matérias do Legislativo, mas cada uma cai em um lugar diferente da Constituição. Aprovação do PGR é do Senado; limites e condições de operações de crédito da União são matéria do Senado; eleição de membros do Conselho da República não é do Congresso em bloco; e anistia, embora seja tema legislativo, não aparece como competência exclusiva do Congresso no artigo 49. Resumo de prova: quando o enunciado disser "compete exclusivamente ao Congresso Nacional", pense direto no artigo 49 da CF/88. Se a frase estiver fora desse rol, já acende a luz amarela.

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