Considerando os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF acerca dos direitos e garantias fundamentais e do Ministério Público, assinale a opção correta.
- A)Qualquer pessoa presa ou encarcerada devido a infração penal deverá ser conduzida à presença do juiz e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. Embora a audiência de custódia seja utilizada no direito brasileiro, esse instrumento processual não constitui direito público subjetivo, de caráter fundamental.
Errada, porque a audiência de custódia é reconhecida como garantia fundamental e direito subjetivo do preso, e não como simples instrumento facultativo sem natureza de direito público subjetivo.
- B)Lei orgânica estadual do Ministério Público pode atribuir privativamente ao procurador-geral de justiça a competência para interpor recursos dirigidos ao STF e STJ.
Certa, pois a lei orgânica estadual pode atribuir privativamente ao procurador-geral de justiça a interposição de recursos ao STF e ao STJ, em conformidade com a organização interna do Ministério Público.
- C)O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para atuar diretamente no âmbito do STJ na condição de parte.
Errada, porque o Ministério Público do Trabalho não atua diretamente no STJ como parte, já que a representação institucional perante os tribunais superiores segue a disciplina constitucional e orgânica própria.
- D)O Ministério Público Militar dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, perante o STF.
Errada, porque a legitimidade de atuação processual perante o STF não é atribuída ao Ministério Público Militar como ramo autônomo, mas ao arranjo institucional definido para a atuação do MP na Suprema Corte.
- E)É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que assegura ao Ministério Público autonomia financeira e a iniciativa ao procurador-geral de justiça para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares.
Errada, porque não é inconstitucional a previsão de autonomia financeira do Ministério Público estadual nem a iniciativa do procurador-geral de justiça para propor criação e extinção de cargos e serviços auxiliares, pois isso decorre do modelo constitucional do MP.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é lembrar que, em matéria de Ministério Público, nem todo ramo sai litigando livremente por aí como se fosse um time sem técnico. A Constituição organizou o MP em ramos, mas a atuação em tribunais superiores segue regras próprias, e a jurisprudência do STF costuma cobrar isso com bastante rigor. No caso da alternativa B, o ponto é este: a lei orgânica estadual pode, sim, atribuir privativamente ao procurador-geral de justiça a competência para interpor recursos dirigidos ao STF e ao STJ. Isso é compatível com a autonomia e com a estrutura institucional do Ministério Público, concentrando na chefia do ramo a representação processual em hipóteses definidas pela organização interna. A banca também gosta de misturar essa autonomia com legitimidade processual: uma coisa é o ramo do MP atuar em sua função constitucional; outra é identificar quem, dentro dele, tem poder para assinar e interpor recurso nos tribunais superiores. O STF admite essa disciplina em lei orgânica, sem violar a Constituição. Então, o gabarito é a letra B porque ela traduz corretamente a possibilidade de a lei orgânica estadual concentrar no procurador-geral de justiça a competência recursal para STF e STJ. As demais alternativas tropeçam justamente na jurisprudência do STF sobre audiência de custódia e sobre a atuação dos ramos do MP perante os tribunais superiores.