No que se refere às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que a advocacia pública caracteriza-se por
- A)prestar atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.
Errada, porque consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo não definem a advocacia pública, mas uma atuação jurídica interna do Parlamento, sem previsão constitucional como traço dessa função.
- B)auxiliar o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Errada, porque auxiliar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União é tarefa ligada ao controle externo do Congresso com o auxílio do Tribunal de Contas da União, não da advocacia pública.
- C)buscar a realização dos interesses da sociedade.
Errada, porque buscar a realização dos interesses da sociedade é formulação mais associada ao Ministério Público, que atua como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
- D)ser inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Certa, porque a inviolabilidade por atos e manifestações no exercício profissional, nos limites da lei, é garantia constitucional do advogado, prevista no art. 133 da CF, aplicável à advocacia pública quando atua dentro de suas atribuições.
- E)ser essencial à função jurisdicional do Estado e promover gratuitamente a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.
Errada, porque ser essencial à função jurisdicional do Estado e promover gratuitamente a orientação jurídica e a defesa dos necessitados é característica da Defensoria Pública, conforme o art. 134 da Constituição.
Gabarito: D
As funções essenciais à justiça são aquelas que ajudam o sistema de Justiça a funcionar sem depender de uma atuação direta do juiz. Entre elas estão o Ministério Público, a advocacia e a defensoria pública. A advocacia pública, por sua vez, é a que representa judicial e extrajudicialmente o Poder Público e presta consultoria e assessoramento jurídico ao Executivo, como faz a Advocacia-Geral da União e as procuradorias dos estados e municípios, nos termos do art. 131 da Constituição. Na questão, a banca quer a característica ligada à advocacia pública, mas a alternativa correta traz uma garantia típica da advocacia em geral: a inviolabilidade por atos e manifestações no exercício profissional, nos limites da lei. Isso está no art. 133 da CF/88, que trata do advogado como indispensável à administração da justiça. Como a advocacia pública integra o gênero advocacia, essa proteção também alcança o advogado público quando atua dentro de suas atribuições e limites legais. As demais alternativas misturam conceitos de outros órgãos constitucionais. O ponto da banca é fazer você confundir advocacia pública com Ministério Público, Defensoria ou função de controle externo. Respire fundo: nem todo mundo que é essencial à justiça faz a mesma coisa. Portanto, o gabarito é a letra D, porque aponta a característica constitucional da advocacia, aplicada também à advocacia pública dentro do sistema das funções essenciais à justiça.