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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Pela primeira vez na história constitucional brasileira, dezenas de competências (legislativas, político-administrativas e tributárias) são compartilhadas pelos integrantes da federação. Embora houvesse alguma previsão de compartilhamento de competências já na Constituição de 1934, art. 10, um sistema amplo de competências concorrentes foi introduzido apenas pela Constituição de 1988. E essas competências não são compartilhadas somente entre a União e estados, como é usual em Estados federais; a Constituição de 1988 incluiu os municípios na repartição de competências federativas. Virgílio Afonso da Silva. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo, Editora da Universidade de São Paulo, 2021. p. 354. Considerando esse excerto e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que constitui elemento do federalismo estabelecido pela CF no Brasil o

Gabarito: D

A CF/88 adotou um federalismo que não funciona em caixinhas isoladas. Em vez de separar rigidamente as tarefas de cada ente, ela distribui competências de forma compartilhada, especialmente nas áreas legislativa, administrativa e tributária, fazendo com que União, estados, DF e municípios atuem em cooperação. Isso é bem visível na ideia de competência concorrente e na atuação conjunta para realizar políticas públicas. Em linguagem simples: aqui o jogo é de parceria, não de isolamento. Por isso, o traço marcante do federalismo brasileiro é o federalismo cooperativo. A doutrina costuma apontar que a Constituição de 1988 ampliou a repartição de competências e inseriu os municípios na engrenagem federativa, o que reforça a lógica de colaboração entre os entes. O STF também trabalha com essa leitura ao admitir atuação normativa e administrativa coordenada entre os integrantes da federação, desde que respeitados os limites constitucionais. As outras alternativas tentam te puxar para modelos que não combinam com a CF/88. Não há direito de secessão nem dissolubilidade do pacto federativo, porque a federação brasileira é indissolúvel, como indica o art. 1º da CF. Também não prevalece um federalismo dual, rígido e separado, nem um federalismo competitivo como traço definidor do texto constitucional. Então, o gabarito é D porque descreve exatamente esse arranjo de cooperação e repartição compartilhada de competências, que é a cara da federação brasileira pós-1988.

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