No que diz respeito aos pressupostos do estado de defesa e do estado de sítio, assinale a opção correta.
- A)A decretação do estado de defesa e do estado de sítio, pelo presidente da República, exige prévia autorização do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, sob pena de inconstitucionalidade da decretação da medida.
Errada, porque o presidente ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, mas não depende de autorização prévia deles para decretar estado de defesa ou de sítio.
- B)O Congresso Nacional indicará executor, a ser nomeado pelo presidente da República, para acompanhar e fiscalizar a execução de medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Errada, porque não existe essa figura de executor nomeado pelo presidente pelo Congresso para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas.
- C)O decreto que instituir o estado de defesa e o estado de sítio determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorarem.
Errada, porque essa descrição mistura regras do estado de sítio com o estado de defesa, já que nem sempre ambos exigem a mesma forma de decreto e os mesmos elementos.
- D)Assim como o estado de defesa, o estado de sítio não permite discricionariedade, mas, sim, situação extraordinária constitucionalmente regrada. Por esse motivo, ambos se sujeitam a controles político e jurisdicional.
Certa, porque as duas medidas são constitucionalmente regradas, têm pressupostos definidos e se submetem a controle político e jurisdicional.
- E)A decretação do estado de defesa e do estado de sítio, pelo presidente da República, exige prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de absoluta inconstitucionalidade do ato.
Errada, porque a autorização prévia do Congresso Nacional é exigida para o estado de sítio, não para o estado de defesa.
Gabarito: D
O estado de defesa e o estado de sítio são medidas excepcionais previstas na Constituição para enfrentar crises graves sem romper a ordem constitucional. O ponto principal aqui é que eles não nascem do nada nem dependem de vontade livre do presidente: a Constituição fixa pressupostos, procedimento, limites e controles. No estado de defesa, o presidente pode decretar em caso de grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções; no estado de sítio, a hipótese é mais severa, como comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa, além de agressão armada estrangeira. Em ambos os casos, há controle político do Congresso Nacional e também controle jurisdicional dos atos praticados, o que afasta qualquer ideia de poder sem freios. Por isso, a alternativa D está correta. Ela traduz bem a lógica da Constituição: essas medidas não são discricionárias no sentido comum da palavra, porque estão juridicamente vinculadas aos pressupostos constitucionais e ao procedimento previsto nos arts. 136 a 141 da CF. Ao mesmo tempo, não ficam fora de controle: o Congresso acompanha, fiscaliza e pode atuar conforme a Constituição, e o Judiciário continua controlando abusos e ilegalidades. Em outras palavras, o Estado aperta o cinto, mas não arrebenta o volante. A pegadinha clássica da banca é misturar os papéis institucionais. O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos de consulta do presidente, mas não dão autorização prévia obrigatória. Já a autorização prévia do Congresso aparece no estado de sítio, enquanto no estado de defesa há apenas comunicação e posterior apreciação. Então, cuidado: o segredo é lembrar quem consulta, quem autoriza e quem fiscaliza.