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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

No que diz respeito aos pressupostos do estado de defesa e do estado de sítio, assinale a opção correta.

Gabarito: D

O estado de defesa e o estado de sítio são medidas excepcionais previstas na Constituição para enfrentar crises graves sem romper a ordem constitucional. O ponto principal aqui é que eles não nascem do nada nem dependem de vontade livre do presidente: a Constituição fixa pressupostos, procedimento, limites e controles. No estado de defesa, o presidente pode decretar em caso de grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções; no estado de sítio, a hipótese é mais severa, como comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa, além de agressão armada estrangeira. Em ambos os casos, há controle político do Congresso Nacional e também controle jurisdicional dos atos praticados, o que afasta qualquer ideia de poder sem freios. Por isso, a alternativa D está correta. Ela traduz bem a lógica da Constituição: essas medidas não são discricionárias no sentido comum da palavra, porque estão juridicamente vinculadas aos pressupostos constitucionais e ao procedimento previsto nos arts. 136 a 141 da CF. Ao mesmo tempo, não ficam fora de controle: o Congresso acompanha, fiscaliza e pode atuar conforme a Constituição, e o Judiciário continua controlando abusos e ilegalidades. Em outras palavras, o Estado aperta o cinto, mas não arrebenta o volante. A pegadinha clássica da banca é misturar os papéis institucionais. O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos de consulta do presidente, mas não dão autorização prévia obrigatória. Já a autorização prévia do Congresso aparece no estado de sítio, enquanto no estado de defesa há apenas comunicação e posterior apreciação. Então, cuidado: o segredo é lembrar quem consulta, quem autoriza e quem fiscaliza.

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