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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinado procurador de estado recebeu consulta do governador a respeito de dispositivo originário da Constituição estadual que previa, entre as disposições sobre os vencimentos dos servidores públicos — no capítulo sobre a organização da administração pública —, norma que fixava o pagamento do 13.º salário dos servidores estaduais em duas parcelas, cada qual paga até o 15.º dia útil dos meses de julho e dezembro, respectivamente. Nessa situação hipotética, conforme a doutrina e o entendimento jurisprudencial do STF, em seu parecer, o procurador do estado responderá corretamente à consulta do governador se I indicar que o Poder Executivo deve seguir a regra sobre a forma de pagamento do 13.º salário dos servidores, pois tal previsão consta de disposição constitucional originária da Constituição estadual. II apontar que o dispositivo constitucional em questão viola a competência exclusiva do governador para exercer a administração superior estadual. III sugerir o envio de projeto de emenda à Constituição estadual e o cumprimento da norma até que a assembleia legislativa aprove a alteração do texto originário. IV indicar que a citada disposição da Constituição estadual promove interferência na programação financeira da despesa pública. V justificar o cabimento de ação direta de inconstitucionalidade contra essa disposição da Constituição estadual, por ofensa ao princípio da simetria. Estão certos apenas os itens

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: nem toda norma que está dentro da Constituição estadual fica automaticamente blindada. Se a disposição originária invade matéria de iniciativa reservada do chefe do Executivo, ou interfere na organização e na gestão administrativa e financeira do Estado, ela pode ser controlada pelo STF em ação direta. Em outras palavras: estar no texto constitucional estadual não transforma a norma em “intocável”. No caso, a regra que fixa o pagamento do 13.º salário em duas parcelas, com datas certas, mexe diretamente com a programação financeira e com a gestão da despesa pública. O STF tem precedentes no sentido de que esse tipo de imposição, quando feita por Constituição estadual, pode violar a reserva de administração e a competência do governador para a administração superior do Estado, além de afrontar a lógica de separação dos poderes e a simetria com o modelo federal. Por isso, os itens II, IV e V estão corretos. O item II acerta ao apontar invasão da competência do governador para a administração superior estadual. O item IV também acerta ao dizer que a norma interfere na programação financeira da despesa pública. E o item V está correto porque cabe controle concentrado por ADI contra norma da Constituição estadual quando ela desrespeita princípios da Constituição Federal, como separação dos poderes e simetria. Já os itens I e III escorregam: a origem constitucional estadual não impede a declaração de inconstitucionalidade, e não faz sentido “convalidar” a norma apenas esperando uma emenda enquanto se mantém a aplicação de dispositivo incompatível com a Constituição Federal.

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