Acerca do processo legislativo, julgue os itens a seguir. I A iniciativa comum é aquela em que a proposição legislativa pode ser apresentada por qualquer membro do Congresso Nacional, por comissão parlamentar, pelo presidente da República ou pelos cidadãos, no caso de iniciativa popular. II As medidas provisórias perderão eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 45 dias, prorrogável uma vez por igual período. III O veto parcial do presidente da República pode alcançar, além do texto integral de cada artigo, parágrafo, inciso ou alínea, palavras ou expressões contidas nessas unidades normativas. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque apenas o item I corresponde ao regime constitucional da iniciativa legislativa.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, pois o item II erra o prazo da medida provisória, que é de 60 dias, prorrogável por mais 60.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III viola o art. 66, §2º, da CF, que proíbe veto a palavras ou expressões isoladas.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, já que os itens II e III estão incorretos.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens II e III não estão certos.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é lembrar como a Constituição organiza o processo legislativo e, principalmente, como ela gosta de cobrar os prazos e a forma do veto. Em prova, um detalhe trocado já derruba o item inteiro. É aquele tipo de questão em que a banca joga uma “casca de banana” bem discreta: muda um número ou acrescenta uma possibilidade que a CF não permite. No item I, a ideia está correta. A iniciativa comum, também chamada de iniciativa geral, é a regra ampla do processo legislativo: podem apresentar proposições legislativas os membros ou comissões da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional, o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e também os cidadãos, na forma de iniciativa popular, conforme a Constituição e, quando couber, o regimento. O item II está errado porque o prazo das medidas provisórias não é de 45 dias. O prazo constitucional é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, se não houver votação nas duas Casas do Congresso Nacional. Isso está no art. 62 da Constituição. O item III também está errado porque o veto parcial não pode atingir palavras ou expressões isoladas. O art. 66, §2º, da CF diz que o veto parcial deve recair sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Ou seja: o Presidente não pode “pinçar” pedacinhos do texto para vetar. Por isso, somente o item I está certo, e o gabarito A está correto.