Assinale a opção que apresenta o ato que somente o Supremo Tribunal Federal pode realizar depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, cujo entendimento nele veiculado tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
- A)súmula vinculante
Certa: a súmula vinculante é editada pelo STF após reiteradas decisões sobre matéria constitucional e produz efeito vinculante nos termos do art. 103-A da CF.
- B)medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade
Errada: medida cautelar em ADI é decisão processual provisória, com eficácia típica no caso concreto, e não súmula vinculante.
- C)tutela antecipada em ação de descumprimento de preceito fundamental
Errada: tutela antecipada em ADPF é provimento de urgência, não ato com efeito vinculante geral como o descrito no enunciado.
- D)decisão transitada em julgado em processo de competência originária do STF
Errada: decisão transitada em julgado em processo de competência originária do STF resolve aquele caso, mas não vira automaticamente entendimento vinculante geral.
- E)tutela antecipada em ação declaratória de constitucionalidade
Errada: tutela antecipada em ADC é medida provisória e não se confunde com o enunciado constitucional sobre súmula vinculante.
Gabarito: A
A questão trata da súmula vinculante, que é um instrumento criado pela EC 45/2004 para dar uniformidade ao entendimento do Supremo Tribunal Federal quando já houve reiteradas decisões sobre matéria constitucional. A ideia é simples: se o STF já decidiu várias vezes a mesma tese, ele pode consolidar esse entendimento em um enunciado que passa a vincular os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas. Isso está no art. 103-A da Constituição Federal. O ponto-chave aqui é que não basta qualquer decisão do STF: precisa haver reiteradas decisões sobre matéria constitucional, e depois disso o Tribunal pode aprovar súmula vinculante por decisão de dois terços de seus membros. O efeito é forte mesmo, porque evita que o mesmo debate constitucional fique sendo repetido sem fim, como se o processo estivesse preso no modo repetição. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve exatamente o ato que só o STF pode editar e que tem efeito vinculante geral nesses termos. As demais opções falam de medidas processuais ou decisões judiciais que podem até ter efeitos importantes, mas não possuem essa característica própria de vinculação geral prevista no art. 103-A da CF.