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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A competência tributária

Gabarito: D

Competência tributária é o poder conferido pela Constituição para criar tributos. Ela não se confunde com capacidade tributária ativa: uma coisa é quem pode instituir o tributo; outra é quem pode fiscalizar e arrecadar, por exemplo por delegação legal. Na CF, a regra é que cada ente cria os tributos que a própria Constituição lhe atribui. A União, porém, tem uma particularidade nos territórios federais: se o território não for dividido em municípios, a União acumula competências de impostos estaduais e, também, de impostos municipais. Isso está no art. 147 da CF. Por isso o gabarito é a letra D. Em outras palavras, a Constituição faz um “combo” tributário para os territórios sem município, permitindo que a União cobre impostos que normalmente pertencem aos Estados e aos Municípios. É uma exceção expressa ao desenho federativo clássico. Vale lembrar ainda que competência tributária é, em regra, indelegável. O que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa, como arrecadar ou fiscalizar tributo, mas não criar o tributo. Essa distinção cai muito em prova CESPE, com aquela cara de pegadinha elegante.

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