A competência tributária
- A)é um conceito equivalente ao conceito de capacidade tributária ativa.
Errada, porque competência tributária não é igual à capacidade tributária ativa: a primeira é para instituir tributo e a segunda é para arrecadar/fiscalizar.
- B)impede a cobrança de contribuição de melhoria por dois entes federativos distintos.
Errada, porque a contribuição de melhoria pode, em tese, ser cobrada conforme a atuação de cada ente competente, não havendo essa vedação geral só por existir mais de um ente federativo envolvido.
- C)pode ser delegada aos municípios, como no caso do ITR.
Errada, porque competência tributária não pode ser delegada aos municípios; no caso do ITR, o que pode haver é delegação de funções de fiscalização e arrecadação, não da competência para instituir o imposto.
- D)da União pode, no caso dos territórios, abranger impostos estaduais ou municipais.
Certa, porque o art. 147 da CF prevê que, nos territórios federais, a União pode instituir os impostos estaduais e, se o território não for dividido em municípios, também os municipais.
- E)da União pode ser renunciada, como no caso da não instituição do imposto sobre grandes fortunas (IGF).
Errada, porque a não instituição do IGF não é renúncia de competência; a competência da União para instituí-lo continua existindo, apenas o imposto ainda não foi criado.
Gabarito: D
Competência tributária é o poder conferido pela Constituição para criar tributos. Ela não se confunde com capacidade tributária ativa: uma coisa é quem pode instituir o tributo; outra é quem pode fiscalizar e arrecadar, por exemplo por delegação legal. Na CF, a regra é que cada ente cria os tributos que a própria Constituição lhe atribui. A União, porém, tem uma particularidade nos territórios federais: se o território não for dividido em municípios, a União acumula competências de impostos estaduais e, também, de impostos municipais. Isso está no art. 147 da CF. Por isso o gabarito é a letra D. Em outras palavras, a Constituição faz um “combo” tributário para os territórios sem município, permitindo que a União cobre impostos que normalmente pertencem aos Estados e aos Municípios. É uma exceção expressa ao desenho federativo clássico. Vale lembrar ainda que competência tributária é, em regra, indelegável. O que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa, como arrecadar ou fiscalizar tributo, mas não criar o tributo. Essa distinção cai muito em prova CESPE, com aquela cara de pegadinha elegante.