Assinale a opção correta que, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), apresenta espécie legislativa adotada em caso de relevância e urgência e que não pode dispor sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público.
- A)emenda à Constituição
Errada, porque emenda à Constituição não é instrumento de urgência do Executivo e segue rito próprio e mais rígido.
- B)lei delegada
Errada, porque lei delegada depende de delegação do Congresso e não é a espécie criada para casos de relevância e urgência.
- C)lei complementar
Errada, porque lei complementar é aprovada pelo Legislativo e trata de matérias reservadas, não de urgência constitucional.
- D)medida provisória
Certa, porque a medida provisória é editada em caso de relevância e urgência e tem vedação constitucional para tratar da organização do Judiciário e do Ministério Público.
- E)decreto legislativo
Errada, porque decreto legislativo é ato do Congresso para matérias de sua competência exclusiva, sem esse regime de urgência.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 prevê a medida provisória como ato normativo com força de lei, editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. Isso está no art. 62 da CF, que é justamente o ponto-chave da questão. Ela entra em cena para situações excepcionais, funcionando como uma resposta rápida do Executivo quando o tema não pode esperar o tempo normal de um projeto de lei. Mas essa rapidez vem com freios. A própria Constituição diz que a medida provisória não pode tratar de certas matérias sensíveis, e uma delas é a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, além de outras vedações constitucionais. Ou seja, não é um passe livre para o Executivo legislar sobre tudo. É uma ferramenta útil, mas cercada de limites. Por isso, o gabarito é a letra D. A questão juntou exatamente os dois elementos do art. 62 da CF: relevância e urgência, mais a vedação quanto à organização do Judiciário e do MP. Se você viu isso, matou a questão sem sofrimento. Em concurso, vale guardar a ideia central: medida provisória é exceção, tem força de lei, nasce da urgência e da relevância, e não pode invadir temas que a Constituição protege com mais rigor. A banca adora testar esse pacote completo em uma frase só.