Considerando as disposições da CF acerca do Ministério Público, é correto afirmar que os procuradores-gerais nos estados e no Distrito Federal e territórios poderão ser destituídos
- A)por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Certa: a CF exige maioria absoluta do Poder Legislativo e lei complementar respectiva para a destituição.
- B)por deliberação da maioria simples do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Errada: o quórum não é de maioria simples, mas de maioria absoluta.
- C)por deliberação da maioria simples do Poder Legislativo, na forma da lei ordinária respectiva.
Errada: além de o quórum estar errado, a norma exigida não é lei ordinária, e sim lei complementar.
- D)por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei ordinária respectiva.
Errada: o tipo de lei está certo, mas o quórum não é maioria simples; a CF exige maioria absoluta.
- E)por deliberação da maioria relativa do Poder Legislativo, na forma da lei ordinária respectiva.
Errada: a CF não fala em maioria relativa para essa destituição, e a forma normativa também não é lei ordinária.
Gabarito: A
A Constituição trata o chefe do Ministério Público nos estados e no Distrito Federal e territórios com uma regra bem específica: o Procurador-Geral de Justiça pode ser destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Isso está no art. 128, § 4º, da CF, que organiza a autonomia do MP e limita a atuação política sobre seus chefes. Repare que aqui a banca gosta de cobrar dois detalhes ao mesmo tempo: o quórum e o tipo de norma. Não é maioria simples, nem maioria relativa. Também não é lei ordinária. A Constituição exige lei complementar estadual ou distrital, porque o tema envolve a estrutura e o funcionamento do Ministério Público local. Em prova, pense assim: para destituir o Procurador-Geral, a Constituição quer um freio mais forte, com maioria absoluta, evitando trocas por impulso ou pressão momentânea. É uma proteção institucional do MP, que precisa ter independência para fiscalizar os poderes sem ficar refém do humor do Legislativo. Por isso, o gabarito é a alternativa A: maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. É exatamente a redação constitucional aplicável aos Procuradores-Gerais dos estados e do Distrito Federal e territórios.