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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Uma sociedade empresária promoveu ação popular contra o estado federado X, como único réu, alegando que autoridade estadual cometeu ato ilícito lesivo ao ambiente. Após a citação, o estado X reconheceu a ilicitude do ato impugnado na ação. Nessa situação hipotética,

Gabarito: B

A ação popular é um remédio constitucional para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. O ponto-chave aqui é a legitimação ativa: quem pode propor a ação popular é o cidadão, isto é, a pessoa física em gozo de seus direitos políticos. A Constituição, no art. 5º, LXXIII, e a Lei 4.717/1965 deixam isso bem amarrado. Por isso, sociedade empresária não pode ajuizar ação popular. Pessoa jurídica, por mais “cidadã de boa vontade” que pareça no discurso de corredor, não tem legitimidade ativa nesse tipo de ação. A jurisprudência do STF e a doutrina são uniformes nesse sentido: ação popular é instrumento do cidadão, não da empresa. Além disso, se a ação fosse proposta por pessoa física, ela precisaria comprovar a condição de cidadã, normalmente com título de eleitor ou documento equivalente que demonstre o gozo dos direitos políticos. Esse é justamente o detalhe explorado pela banca: a prova da cidadania não é enfeite processual, é requisito da própria ação. O reconhecimento da ilicitude pelo Estado, depois da citação, não muda a exigência de legitimidade ativa. A parte correta da questão é a alternativa B, porque ela traduz a regra legal sobre a prova da cidadania para ajuizar ação popular. Se a banca perguntar isso, pense em dois passos: quem pode propor e como prova que pode.

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