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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Se uma pessoa tiver o exercício de sua cidadania inviabilizado por falta de norma regulamentadora, o remédio constitucional adequado para viabilizar o seu direito será o

Gabarito: B

Quando a Constituição reconhece um direito, mas ele não consegue sair do papel porque falta uma norma regulamentadora, o remédio constitucional adequado é o mandado de injunção. Ele existe justamente para combater essa chamada omissão normativa que impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais, além das prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania. O fundamento está no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Em termos práticos: se a pessoa tem o direito, mas a lei deixou o direito em modo avião, o mandado de injunção entra para destravar a situação. Esse remédio não serve para qualquer problema com a Administração, nem para discutir acesso a dados, nem para proteger liberdade de locomoção. Ele tem um objetivo bem específico: superar a omissão legislativa que impede o exercício do direito. A jurisprudência do STF consolidou que o mandado de injunção pode gerar uma solução concretamente aplicável ao caso, para viabilizar o exercício do direito até que a norma seja editada. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão fala em cidadania inviabilizada por falta de norma regulamentadora, exatamente a hipótese constitucional do mandado de injunção. É a resposta clássica das provas de Constitucional: sem norma e com direito travado, pense em mandado de injunção.

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