Se uma pessoa tiver o exercício de sua cidadania inviabilizado por falta de norma regulamentadora, o remédio constitucional adequado para viabilizar o seu direito será o
- A)mandado de segurança.
Errada, porque mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, e não a omissão normativa que impede o exercício do direito.
- B)mandado de injunção.
Certa, porque o mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e prerrogativas constitucionais.
- C)habeas corpus.
Errada, porque habeas corpus serve para proteger a liberdade de locomoção diante de ameaça ou constrangimento ilegal, o que não é o caso.
- D)habeas data.
Errada, porque habeas data protege o acesso, retificação ou esclarecimento de dados pessoais, e não supre ausência de norma regulamentadora.
Gabarito: B
Quando a Constituição reconhece um direito, mas ele não consegue sair do papel porque falta uma norma regulamentadora, o remédio constitucional adequado é o mandado de injunção. Ele existe justamente para combater essa chamada omissão normativa que impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais, além das prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania. O fundamento está no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Em termos práticos: se a pessoa tem o direito, mas a lei deixou o direito em modo avião, o mandado de injunção entra para destravar a situação. Esse remédio não serve para qualquer problema com a Administração, nem para discutir acesso a dados, nem para proteger liberdade de locomoção. Ele tem um objetivo bem específico: superar a omissão legislativa que impede o exercício do direito. A jurisprudência do STF consolidou que o mandado de injunção pode gerar uma solução concretamente aplicável ao caso, para viabilizar o exercício do direito até que a norma seja editada. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão fala em cidadania inviabilizada por falta de norma regulamentadora, exatamente a hipótese constitucional do mandado de injunção. É a resposta clássica das provas de Constitucional: sem norma e com direito travado, pense em mandado de injunção.