Com base na distinção entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados sob o prisma constitucional, é correto afirmar que a CF prevê que brasileiro naturalizado
- A)poderá ser extraditado se comprovado o seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
Certa: o art. 5º, LI, permite a extradição do brasileiro naturalizado comprovadamente envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes.
- B)poderá compor o Conselho da República, desde que tenha sido naturalizado há mais de dez anos.
Errada: o Conselho da República não exige que o membro seja naturalizado há mais de dez anos.
- C)não poderá ser extraditado pela prática de crime comum cometido antes da sua naturalização.
Errada: a CF admite a extradição do naturalizado por crime comum praticado antes da naturalização.
- D)está impedido de ocupar cargo de ministro da justiça, pois este é privativo de brasileiro nato.
Errada: ministro da Justiça não é cargo privativo de brasileiro nato; o rol de cargos privativos está no art. 12, parágrafo 3º, da CF.
- E)não poderá ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão.
Errada: brasileiro naturalizado há mais de dez anos pode ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão, nos termos do art. 222 da CF.
Gabarito: A
A Constituição faz uma distinção importante entre brasileiro nato e naturalizado, mas ela não transforma o naturalizado em "cidadão de segunda classe". A regra geral é simples: ambos têm os mesmos direitos, e as restrições aparecem só quando a CF quer ser expressa, como nos cargos privativos de nato e em algumas hipóteses específicas de extradição. No tema da extradição, o art. 5º, LI, da CF é a chave: "nenhum brasileiro será extraditado", salvo o naturalizado, em duas situações bem delimitadas: crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Ou seja, a própria CF abre essa exceção para o naturalizado quando há tráfico de drogas, sem exigir que o crime tenha sido antes da naturalização. Por isso o gabarito é a letra A. Se o naturalizado tiver envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes, ele pode sim ser extraditado. É uma exceção constitucional expressa, então não adianta tentar escapar pela regra geral. Em prova, quando aparecer "naturalizado" e "extradição", pense imediatamente nesse artigo 5º, LI. As demais alternativas tentam confundir com temas parecidos: Conselho da República, cargos privativos de brasileiro nato, e exploração de empresa jornalística e de radiodifusão. A banca gosta muito de misturar esses assuntos para ver se você está lendo a CF com atenção de lupa.