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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base na distinção entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados sob o prisma constitucional, é correto afirmar que a CF prevê que brasileiro naturalizado

Gabarito: A

A Constituição faz uma distinção importante entre brasileiro nato e naturalizado, mas ela não transforma o naturalizado em "cidadão de segunda classe". A regra geral é simples: ambos têm os mesmos direitos, e as restrições aparecem só quando a CF quer ser expressa, como nos cargos privativos de nato e em algumas hipóteses específicas de extradição. No tema da extradição, o art. 5º, LI, da CF é a chave: "nenhum brasileiro será extraditado", salvo o naturalizado, em duas situações bem delimitadas: crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Ou seja, a própria CF abre essa exceção para o naturalizado quando há tráfico de drogas, sem exigir que o crime tenha sido antes da naturalização. Por isso o gabarito é a letra A. Se o naturalizado tiver envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes, ele pode sim ser extraditado. É uma exceção constitucional expressa, então não adianta tentar escapar pela regra geral. Em prova, quando aparecer "naturalizado" e "extradição", pense imediatamente nesse artigo 5º, LI. As demais alternativas tentam confundir com temas parecidos: Conselho da República, cargos privativos de brasileiro nato, e exploração de empresa jornalística e de radiodifusão. A banca gosta muito de misturar esses assuntos para ver se você está lendo a CF com atenção de lupa.

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