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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Gabarito: B

A questão cobra a competência comum do art. 23 da Constituição Federal, que é aquela exercida em conjunto pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios. Aqui, a palavra-chave é "comum": não é tarefa exclusiva de um só ente, e sim um dever compartilhado, com atuação cooperativa. Em provas da CESPE/CEBRASPE, isso aparece muito em forma de verbos de ação, então vale decorar os grandes blocos do artigo 23. O gabarito é a letra B porque a Constituição, no art. 23, VIII, prevê expressamente que é competência comum "fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar". Ou seja, incentivar a produção no campo e ajudar na organização do abastecimento entram nesse pacote de atuação conjunta dos entes federativos. Já as outras alternativas misturam competências de outros artigos. Por exemplo, telecomunicações é matéria da União, ligada ao art. 21, XI. Planos regionais de ordenação do território aparecem em outra lógica de planejamento estatal, não como competência comum típica do art. 23. E fiscalização de comércio de material bélico também não é um daqueles incisos clássicos da competência comum. Resumo para a prova: se aparecer "competência comum", pense em cooperação federativa e lembre do art. 23. Se aparecer "fomentar a produção agropecuária", pode marcar sem susto, porque a Constituição falou isso literalmente.

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