A respeito dos remédios constitucionais, assinale a opção correta.
- A)De acordo com o STF, o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública acerca de relação de consumo que envolva cartões de crédito.
Errada: o STF admite a legitimidade do Ministério Público para ação civil pública em matéria de consumo, inclusive quando houver interesse social relevante.
- B)É incabível a impetração de habeas corpus coletivo, segundo a jurisprudência do STF.
Errada: o STF admite habeas corpus coletivo em situações excepcionais, como em favor de grupos vulneráveis.
- C)Não cabe habeas data para a obtenção de dados relativos ao pagamento de tributos.
Errada: habeas data pode ser usado para conhecer informações pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público, se presentes os requisitos legais.
- D)O cabimento da ação popular prescinde da demonstração de prejuízo aos cofres públicos.
Certa: a ação popular pode ser ajuizada sem prova de prejuízo aos cofres públicos, pois também serve para proteger moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural.
- E)Desde que em funcionamento há mais de um ano, organizações sindicais e entidades de classe são legítimas para o ajuizamento de mandado de segurança coletivo.
Errada: a exigência de funcionamento há mais de um ano é aplicada às associações; sindicatos e entidades de classe não se submetem a esse requisito.
Gabarito: D
Os remédios constitucionais são instrumentos de defesa do cidadão contra abusos e ilegalidades. Aqui, a banca misturou vários temas clássicos: habeas corpus, habeas data, ação popular e mandado de segurança coletivo. A ideia é ver se você sabe não só o nome do remédio, mas também o seu alcance real na Constituição e na jurisprudência. Na ação popular, o ponto central está no art. 5, LXXIII, da Constituição: qualquer cidadão pode propor a ação para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Repare no detalhe: nem sempre é preciso provar prejuízo aos cofres públicos, porque a lesão pode ser, por exemplo, à moralidade administrativa. Por isso, a alternativa D está correta. Já o mandado de segurança coletivo, do art. 5, LXX, tem regra própria: sindicato, entidade de classe e associação podem impetrá-lo. A exigência de funcionamento há mais de um ano vale para a associação, e não para sindicato ou entidade de classe. Quando a banca coloca essa exigência para todo mundo, ela está tentando te fazer tropeçar em um detalhe de literalidade constitucional. Resumo de prova: ação popular não se limita a dano material; ela também protege a moralidade e outros bens constitucionais. Se você lembrar disso, já elimina a pegadinha com tranquilidade.