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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Lei municipal que fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais no âmbito do município será considerada

Gabarito: B

A Constituição dá ao município um papel bem prático no dia a dia da cidade: cuidar do que é de interesse local. É exatamente por isso que o município pode editar lei sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais dentro do seu território. O fundamento está no art. 30, I, da CF, que permite legislar sobre assuntos de interesse local. Aqui vale a ideia simples: horário de comércio não é, em regra, tema de competência da União nem dos Estados. É uma matéria ligada à organização da vida urbana, ao trânsito, ao sossego, à rotina da população e ao funcionamento da economia local. Por isso, a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de o município fixar esse horário, desde que respeite normas gerais federais quando existirem. Então, se a lei municipal estabelece o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito do município, ela tende a ser constitucional. A banca gosta muito de testar esse ponto para ver se voce confunde competência municipal com matéria de consumo ou com competência estadual. Mas aqui a chave é outra: interesse local. Resumo de prova: município pode tratar de horário de comércio porque isso se encaixa na autonomia municipal e na competência legislativa sobre assunto local. É aquele tipo de questão em que a resposta parece simples, mas a banca tenta vestir o tema com roupa de consumo para te distrair.

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