O princípio das fontes formais primárias ou principais do direito tributário deve ser observado quando o auditor for chamado pelo chefe do Poder Executivo estadual para ajudar na elaboração de dispositivo legal em matéria tributária. Em relação a esse assunto, é correto afirmar que é permitida a edição de medida provisória pelo governador,
- A)desde que exista a respectiva previsão na constituição estadual.
Correta, porque a medida provisória por governador depende de previsão expressa na Constituição estadual, conforme a lógica do federalismo e a jurisprudência do STF.
- B)desde que exista a respectiva previsão na CF.
Errada, porque a Constituição Federal não autoriza automaticamente o governador a editar medida provisória.
- C)desde que exista a respectiva previsão tanto na constituição estadual quanto na CF.
Errada, porque não basta previsão na CF; o requisito essencial é a autorização na Constituição estadual.
- D)independentemente de existir a respectiva previsão na constituição estadual ou na CF.
Errada, porque não é possível editar medida provisória pelo governador independentemente de previsão constitucional estadual.
- E)desde que haja autorização formal do presidente da República.
Errada, porque o governador não precisa de autorização formal do Presidente da República para exercer competência prevista na Constituição estadual.
Gabarito: A
A medida provisória é um instrumento típico do Presidente da República, previsto no art. 62 da Constituição Federal. Mas, no federalismo brasileiro, os Estados podem adaptar esse mecanismo em suas próprias Constituições, desde que respeitem os limites da Constituição Federal e o princípio da simetria quando aplicável. Em outras palavras: governador não sai editando medida provisória por vontade própria, como quem pega atalho no trânsito legislativo. O ponto central da questão é este: para o governador editar medida provisória, precisa haver previsão na Constituição estadual. A Constituição Federal não autoriza, por regra geral e automática, que os governadores editem MPs; ela trata diretamente da esfera federal. O STF admite a previsão de medida provisória em âmbito estadual, desde que a Constituição do Estado preveja esse instrumento e discipline seu uso de forma compatível com o modelo constitucional. No campo tributário, há ainda uma cautela extra: por força do princípio da legalidade tributária, a criação ou majoração de tributo exige lei, e a medida provisória só pode atuar nos limites constitucionais próprios desse instrumento. Então a análise sempre começa pela pergunta mais importante: a Constituição estadual permitiu? Se sim, o governador pode usar a MP dentro dos parâmetros locais. Por isso, o gabarito está certo ao afirmar que a edição de medida provisória pelo governador é permitida desde que exista previsão na Constituição estadual. Sem essa previsão, não há base para o ato. A Constituição Federal não dá essa autorização de forma direta aos governadores.