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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo recente jurisprudência firmada pelo STF, uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) instalada pelo Senado Federal, com a finalidade de investigar suposto cometimento de ilícitos pelo poder público em determinado período,

Gabarito: C

A CPI é um instrumento forte de investigação do Poder Legislativo, previsto no art. 58, §3º, da Constituição. Ela pode apurar fato determinado e, dentro desses limites, tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como convocar pessoas, requisitar documentos e quebrar sigilos, desde que respeitados os direitos e garantias constitucionais. Mas CPI não é carta branca. O STF tem lembrado que ela não pode ultrapassar as barreiras da Constituição nem invadir a esfera de autoridades que possuem regime jurídico próprio. Por isso, não cabe CPI federal convocar o Presidente da República para depor sobre assuntos ligados às suas atribuições, porque isso atingiria a posição institucional da Chefia do Executivo e geraria conflito com a separação de Poderes. A mesma lógica vale para governadores de Estado em CPI do Senado Federal. O STF firmou entendimento de que CPI federal não pode constranger governador estadual, inclusive por respeito ao pacto federativo e à autonomia dos estados. Em outras palavras: CPI não é turbo de super-herói institucional. Assim, o gabarito é a letra C: a CPI instalada pelo Senado Federal não poderá convocar nem o Presidente da República nem governadores dos estados para prestar informações e depor sobre assuntos inerentes às suas atribuições.

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