Segundo recente jurisprudência firmada pelo STF, uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) instalada pelo Senado Federal, com a finalidade de investigar suposto cometimento de ilícitos pelo poder público em determinado período,
- A)não poderá convocar o presidente da República para prestar informações e depor sobre assuntos inerentes às suas atribuições, mas poderá fazê-lo quanto aos governadores dos estados.
Errada, porque a CPI também não pode convocar governadores de estados para depor sobre atos ligados às suas funções.
- B)poderá convocar o presidente da República e governadores dos estados para prestarem informações e deporem sobre assuntos inerentes às suas atribuições.
Errada, porque nem o Presidente da República nem governadores estaduais podem ser convocados nessas condições.
- C)não poderá convocar o presidente da República nem governadores dos estados para prestarem informações e deporem sobre assuntos inerentes às suas atribuições.
Certa, pois o STF entende que CPI federal não pode convocar Presidente da República nem governadores para depor sobre matérias inerentes às suas atribuições.
- D)poderá convidar governadores dos estados para prestarem informações e deporem sobre assuntos inerentes às suas atribuições; caso não compareçam voluntariamente, poderão ser conduzidos coercitivamente.
Errada, porque governadores não podem ser convocados por CPI federal e, além disso, a condução coercitiva não se aplica aqui.
- E)poderá convocar governadores dos estados para prestarem informações e deporem sobre assuntos inerentes às suas atribuições, mas estes, ao comparecerem, não ficarão obrigados a depor.
Errada, porque a CPI federal não pode convocar governadores de estados nessas circunstâncias, então a premissa da alternativa já falha.
Gabarito: C
A CPI é um instrumento forte de investigação do Poder Legislativo, previsto no art. 58, §3º, da Constituição. Ela pode apurar fato determinado e, dentro desses limites, tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como convocar pessoas, requisitar documentos e quebrar sigilos, desde que respeitados os direitos e garantias constitucionais. Mas CPI não é carta branca. O STF tem lembrado que ela não pode ultrapassar as barreiras da Constituição nem invadir a esfera de autoridades que possuem regime jurídico próprio. Por isso, não cabe CPI federal convocar o Presidente da República para depor sobre assuntos ligados às suas atribuições, porque isso atingiria a posição institucional da Chefia do Executivo e geraria conflito com a separação de Poderes. A mesma lógica vale para governadores de Estado em CPI do Senado Federal. O STF firmou entendimento de que CPI federal não pode constranger governador estadual, inclusive por respeito ao pacto federativo e à autonomia dos estados. Em outras palavras: CPI não é turbo de super-herói institucional. Assim, o gabarito é a letra C: a CPI instalada pelo Senado Federal não poderá convocar nem o Presidente da República nem governadores dos estados para prestar informações e depor sobre assuntos inerentes às suas atribuições.