A CF exige que determinados cargos eletivos sejam ocupados por brasileiro nato. Nesse contexto, um brasileiro naturalizado ou português equiparado poderá
- A)candidatar-se a presidente ou vice-presidente da República, desde que um desses cargos seja ocupado por brasileiro nato.
Errada, porque Presidente e Vice-Presidente da República são cargos privativos de brasileiro nato, então não basta haver um nato em um dos cargos.
- B)candidatar-se a vice-presidente da República, desde que o candidato a presidente seja brasileiro nato.
Errada, porque o cargo de Vice-Presidente da República também exige brasileiro nato, e não há exceção se o presidente for nato.
- C)candidatar-se a vice-governador, desde que o candidato a governador seja brasileiro nato.
Errada, porque vice-governador não é cargo reservado pela CF a brasileiro nato.
- D)concorrer a cargo de deputado federal ou senador, desde que não ocupe cargo de presidência nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Errada, porque a restrição constitucional não é para presidir comissões permanentes, mas para presidir a Câmara ou o Senado.
- E)concorrer a cargo de deputado federal ou senador, desde que não ocupe cargo de presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Certa, porque brasileiro naturalizado ou português equiparado pode concorrer a deputado federal ou senador, mas não pode ocupar a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Gabarito: E
A CF/88 faz uma lista fechada de cargos que exigem brasileiro nato. Isso está no art. 12, § 3º, e a lógica é simples: alguns postos são tratados como estratégicos demais para admitir brasileiro naturalizado ou português equiparado com igualdade total. Entre esses cargos reservados a nato estão, por exemplo, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal. Repare no detalhe que a banca adora: não é só o cargo eleitoral em si, mas também a possibilidade de ocupar certas chefias depois da eleição. Já o brasileiro naturalizado, e também o português equiparado nos termos do art. 12, § 1º, pode concorrer normalmente a deputado federal e senador. O limite aparece na chefia das Casas Legislativas: ele não pode ocupar a presidência da Câmara ou do Senado, porque aí a exigência constitucional volta a ser de brasileiro nato. Por isso a alternativa correta é a E. Ela acerta ao permitir a candidatura a deputado federal ou senador e ao impor a trava certa: não assumir a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. É exatamente a leitura do art. 12, § 3º, da Constituição.