Com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca das súmulas vinculantes, assinale a opção correta.
- A)Por não figurar entre os legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, município não tem legitimidade para propor a edição de súmula vinculante.
Errada, porque município não está no rol do art. 103 da CF nem entre os legitimados do art. 3º da Lei 11.417/2006 para propor súmula vinculante.
- B)Admite-se recurso extraordinário contra o enunciado de súmula vinculante, desde que interposto por algum dos legitimados indicados no art. 103 da CF.
Errada, porque não cabe recurso extraordinário contra enunciado de súmula vinculante; a via adequada é o pedido de revisão ou cancelamento, nos termos da Lei 11.417/2006.
- C)Desde que presente o requisito da subsidiariedade, cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental para se obter a interpretação do STF sobre o enunciado de súmula vinculante.
Errada, porque a ADPF não serve para obter interpretação do STF sobre súmula vinculante como se fosse um sucedâneo recursal, especialmente quando a questão já tem disciplina própria na CF e na Lei 11.417/2006.
- D)Os tribunais de justiça estaduais têm legitimidade para propor a edição de súmulas vinculantes no STF.
Certa, porque os Tribunais de Justiça estaduais têm legitimidade para propor edição de súmula vinculante, conforme o art. 103-A da CF e a Lei 11.417/2006.
- E)Por seu caráter de abstração e generalidade, o enunciado da súmula vinculante aplica-se ao julgamento de recursos extraordinários interpostos antes da sua publicação na imprensa oficial.
Errada, porque a súmula vinculante produz efeitos a partir da publicação, e a questão tenta empurrar uma aplicação automática em recurso já interposto sem observar o momento de eficácia do enunciado.
Gabarito: D
As súmulas vinculantes são um mecanismo para fixar a interpretação do STF sobre matéria constitucional, com efeito obrigatório para o Judiciário e a Administração Pública. A base está no art. 103-A da CF e na Lei 11.417/2006, que também disciplinam quem pode provocar a edição, revisão ou cancelamento do enunciado. Aqui mora a pegadinha clássica: nem todo legitimado para ADI pode pedir súmula vinculante, porque a lista é própria e inclui expressamente os Tribunais de Justiça. O STF reconhece essa legitimidade dos TJs, por isso a alternativa D está correta. Já município, recurso extraordinário e ADPF não são os caminhos corretos para atacar ou provocar enunciado de súmula vinculante como a questão sugere.