A Emenda Constitucional n.º 95/2016 estabeleceu um regime de teto de gastos específico para determinados órgãos federais, entre os quais se inclui
- A)o Ministério das Relações Exteriores.
Errada, porque o Ministério das Relações Exteriores não é a resposta esperada para o rol específico cobrado pela questão.
- B)o Departamento de Polícia Federal.
Errada, porque o Departamento de Polícia Federal não é o órgão apontado como destaque no regime específico mencionado no enunciado.
- C)o Ministério da Defesa.
Errada, porque o Ministério da Defesa, embora seja órgão federal, não é a alternativa que a EC 95/2016 destaca nesse caso.
- D)o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Errada, porque o CADE não é o órgão mencionado no regime de teto de gastos específico tratado pelo art. 107 do ADCT.
- E)a Defensoria Pública da União.
Certa, porque a Defensoria Pública da União foi expressamente incluída no regime do teto de gastos previsto no art. 107 do ADCT, introduzido pela EC 95/2016.
Gabarito: E
A EC n.º 95/2016, a chamada Emenda do Teto de Gastos, criou no ADCT um regime de limitação de despesas para os órgãos e Poderes federais, com algumas exceções bem específicas. A ideia foi frear o crescimento do gasto público por 20 exercícios financeiros, corrigindo pela inflação o limite do ano anterior. Parece simples, mas a lista de órgãos e entidades que entram nesse regime exige atenção de prova. No caso da Defensoria Pública da União, o texto constitucional passou a tratá-la de forma expressa no art. 107 do ADCT, dentro do grupo submetido ao teto. Por isso, quando a questão pergunta qual órgão federal se inclui nesse regime específico, a resposta é justamente a DPU. A banca gosta desse detalhe porque muita gente lembra do Executivo, do Judiciário e do Legislativo, mas esquece das funções essenciais à Justiça. O fundamento está no art. 107 do ADCT, introduzido pela EC 95/2016, que estabelece o teto e alcança os órgãos federais ali previstos, inclusive a Defensoria Pública da União. Em outras palavras: a DPU não ficou fora da lógica do teto só por integrar as funções essenciais à Justiça. Em concurso, o pulo do gato é ler o artigo com calma e não confiar apenas na intuição. Então, se a questão fala em regime de teto de gastos específico para determinados órgãos federais, a alternativa correta é a que aponta a DPU, porque ela foi expressamente incluída no regime constitucional do teto.