Um dos princípios gerais da atividade econômica expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), que deve ser observado pela ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, é a
- A)livre iniciativa.
Errada, porque livre iniciativa é fundamento da ordem econômica e também um dos seus pilares, mas a questão pediu um princípio expressamente previsto entre os do art. 170, e a redação da alternativa não resolve o que se busca.
- B)erradicação da pobreza.
Errada, porque erradicação da pobreza é objetivo fundamental da República (art. 3º, III), e não princípio geral da atividade econômica do art. 170.
- C)defesa do meio ambiente.
Certa, porque a defesa do meio ambiente é princípio expresso da ordem econômica no art. 170, VI, da Constituição.
- D)dignidade da pessoa humana.
Errada, porque dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1º, III), e não princípio listado como princípio da atividade econômica.
Gabarito: C
A questão cobra os princípios gerais da atividade econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal. Esse artigo diz que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, deve observar alguns princípios, como soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e, claro, a defesa do meio ambiente. Perceba a lógica: a CF não trata a economia como uma terra sem lei. A atividade econômica pode e deve existir, mas dentro de limites constitucionais que protegem a coletividade. Por isso, o meio ambiente aparece expressamente como um dos princípios da ordem econômica, no art. 170, VI, reforçado também pelo art. 225 da CF. O gabarito é a letra C porque a defesa do meio ambiente é exatamente um dos princípios que a ordem econômica deve observar. A própria Constituição ainda permite tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, o que mostra que a preocupação ambiental é central, não decorativa. Em prova, pense assim: se a pergunta pedir um princípio geral da atividade econômica expressamente previsto na CF, vá direto ao rol do art. 170. A banca gosta de misturar princípios da ordem econômica com fundamentos da República ou objetivos fundamentais, então vale manter esses blocos bem separados na memória.