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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Um dos princípios gerais da atividade econômica expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), que deve ser observado pela ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, é a

Gabarito: C

A questão cobra os princípios gerais da atividade econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal. Esse artigo diz que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, deve observar alguns princípios, como soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e, claro, a defesa do meio ambiente. Perceba a lógica: a CF não trata a economia como uma terra sem lei. A atividade econômica pode e deve existir, mas dentro de limites constitucionais que protegem a coletividade. Por isso, o meio ambiente aparece expressamente como um dos princípios da ordem econômica, no art. 170, VI, reforçado também pelo art. 225 da CF. O gabarito é a letra C porque a defesa do meio ambiente é exatamente um dos princípios que a ordem econômica deve observar. A própria Constituição ainda permite tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, o que mostra que a preocupação ambiental é central, não decorativa. Em prova, pense assim: se a pergunta pedir um princípio geral da atividade econômica expressamente previsto na CF, vá direto ao rol do art. 170. A banca gosta de misturar princípios da ordem econômica com fundamentos da República ou objetivos fundamentais, então vale manter esses blocos bem separados na memória.

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