A respeito da ação direta de inconstitucionalidade, assinale a opção correta, com base na CF e na jurisprudência do STF.
- A)Com o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade até o julgamento.
Errada, porque após as informações e manifestações, o aditamento da inicial não é livre até o julgamento; a ADI tem limites processuais e não se admite ampliação irrestrita da demanda.
- B)O STF não pode decidir ação direta de inconstitucionalidade por outros fundamentos não alegados na petição inicial, em virtude do princípio da congruência ou da adstrição ao pedido.
Errada, porque o STF não fica rigidamente preso apenas aos fundamentos jurídicos narrados na inicial, podendo fazer o enquadramento constitucional adequado dentro dos limites do pedido.
- C)Caso a lei impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade seja alterada antes do julgamento da ação, em qualquer situação, o STF não irá conhecê-la, em razão da perda superveniente do objeto.
Errada, porque a alteração da lei impugnada não gera, em qualquer situação, perda automática do objeto; o STF analisa se houve simples modificação, revogação ou subsistência de conteúdo normativo impugnável.
- D)O procurador-geral da República deverá ser previamente citado na ação direta de inconstitucionalidade.
Errada, porque o procurador-geral da República não é previamente citado na ADI; ele atua como fiscal da ordem jurídica e é ouvido no processo.
- E)Lei que tenha destinatários determináveis não perde seu caráter abstrato e geral, podendo, portanto, ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
Certa, porque lei com destinatários determináveis pode manter caráter geral e abstrato, permanecendo apta ao controle concentrado por ADI.
Gabarito: E
Na ação direta de inconstitucionalidade, a ideia central é atacar uma norma em tese, ou seja, um ato com conteúdo geral e abstrato, sem depender de um caso concreto. Por isso, o STF costuma olhar para a natureza da lei ou do ato, e não apenas para o nome que ele recebeu. Se a norma, embora tenha destinatários que podem ser identificados, continua estabelecendo uma disciplina abstrata e impessoal, ela pode sim ser controlada por ADI. Em outras palavras: não basta a lei parecer “direcionada” para alguém; o que importa é se ela ainda cria uma regra geral, apta a produzir efeitos normativos. Isso é o que justifica o gabarito da letra E, em linha com a jurisprudência do STF, que admite ADI contra lei formalmente geral e abstrata mesmo quando os destinatários são determináveis. A questão também explora várias armadilhas clássicas. A ADI não fica presa, de modo absoluto, ao que foi escrito na petição inicial, porque o STF admite certas técnicas de interpretação conforme os limites do pedido e da causa de pedir, especialmente em controle abstrato. Além disso, a perda superveniente do objeto não ocorre automaticamente se a norma for alterada: depende do conteúdo da alteração e de saber se ainda subsiste o objeto normativo impugnado. E o procurador-geral da República não é “citado” na ADI como se fosse réu; ele atua como fiscal da ordem jurídica, sendo ouvido no processo. Então, nessa matéria, a banca gosta de misturar linguagem processual comum com controle concentrado para ver se você tropeça.