Determinado estado da Federação pretende editar lei complementar por meio do qual prevê que os procuradores do estado, em decorrência do desempenho da função pública, perceberão honorários sucumbenciais, os quais deverão ser somados às demais parcelas remuneratórias. Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do STF,
- A)será inconstitucional o recebimento de honorários sucumbenciais por advogados públicos, ante sua incompatibilidade com o regime de subsídios.
Errada: o STF reconhece a compatibilidade dos honorários sucumbenciais com o regime de subsídios dos advogados públicos.
- B)será constitucional o recebimento de honorários sucumbenciais por advogados públicos, desde que estes não sejam remunerados por meio do regime de subsídios.
Errada: o recebimento não depende de o cargo deixar de ser remunerado por subsídio; mesmo sob subsídio, os honorários podem ser pagos.
- C)será constitucional o recebimento de honorários sucumbenciais por advogados públicos, ante sua compatibilidade com o regime de subsídios, mas, ao serem somados às demais verbas remuneratórias, tais honorários não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do STF.
Certa: os honorários sucumbenciais são compatíveis com o subsídio, mas a soma com outras verbas não pode ultrapassar o teto constitucional do art. 37, XI.
- D)o recebimento de honorários sucumbenciais por advogados públicos será constitucional, sendo compatível com o regime de subsídios, e, ao serem somados às demais verbas remuneratórias, poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do STF.
Errada: não existe autorização para superar o subsídio mensal dos ministros do STF; o teto constitucional continua valendo.
- E)será constitucional o recebimento de honorários sucumbenciais por advogados públicos, ante sua compatibilidade com o regime de subsídios, mas, ao serem somados às demais verbas remuneratórias, tais honorários não poderão exceder o subsídio mensal do respectivo chefe do Poder Executivo.
Errada: o limite não é o subsídio do chefe do Poder Executivo local, e sim o teto constitucional aplicável do art. 37, XI.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: procurador do estado, advogado público, pode sim receber honorários sucumbenciais. O STF entende que esses honorários não violam, por si sós, o regime de subsídios, porque não são um “bônus secreto”, mas uma verba prevista em lei e ligada ao trabalho institucional da advocacia pública. O ponto importante é o teto constitucional. Mesmo sendo compatíveis com o subsídio, esses valores entram na conta geral da remuneração e, por isso, ficam submetidos ao limite do art. 37, XI, da Constituição. Em outras palavras: pode acumular, mas não pode ultrapassar o teto remuneratório. E qual é esse teto? Para a União, Estados e Distrito Federal, o parâmetro máximo é o subsídio mensal dos ministros do STF, salvo as exceções constitucionais específicas. Então, quando a questão fala em somar os honorários às demais parcelas remuneratórias, a consequência correta é justamente essa limitação ao teto do STF. Por isso o gabarito é a letra C: o STF admite o recebimento de honorários sucumbenciais por advogados públicos, reconhece a compatibilidade com o regime de subsídios e exige observância do teto constitucional. É o famoso caso de “pode entrar na conta, mas a conta tem freio”.