Lei de iniciativa do Poder Executivo federal que estabelecer, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as despesas relativas aos programas de duração continuada, estará instituindo
- A)orçamento fiscal.
Errada, porque orçamento fiscal é uma parte da LOA, voltada às receitas e despesas da administração direta e indireta, e não o instrumento de planejamento descrito no enunciado.
- B)orçamento da seguridade social.
Errada, porque orçamento da seguridade social também integra a LOA e trata das ações de saúde, previdência e assistência social, não das metas e objetivos plurianuais.
- C)plano plurianual.
Certa, porque a Constituição define o plano plurianual como a lei que estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada.
- D)diretrizes orçamentárias.
Errada, porque diretrizes orçamentárias correspondem à LDO, que orienta a elaboração da LOA e trata de metas e prioridades para o exercício seguinte, não do planejamento plurianual.
- E)orçamento de investimento.
Errada, porque orçamento de investimento refere-se às empresas estatais em que a União detenha maioria do capital social com direito a voto, e não ao plano geral de metas da administração.
Gabarito: C
A questão descreve exatamente o plano plurianual, que é o instrumento de planejamento de médio prazo da União. A Constituição Federal, no art. 165, inciso I, diz que a lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. Isso é praticamente a definição de plano plurianual, então aqui não tem mistério: a banca só trocou o enunciado pela redação constitucional. Pense assim: o PPA olha para frente e organiza o governo para um ciclo de 4 anos, conectando planejamento e execução. Ele não é o orçamento do ano, mas um mapa do caminho. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual têm funções diferentes, mais ligadas à preparação e concretização do orçamento anual. Na prática de prova, sempre que aparecer a expressão “diretrizes, objetivos e metas”, “forma regionalizada” e referência a despesas de capital e programas de duração continuada, a resposta costuma ser PPA. É o tipo de enunciado em que a Constituição praticamente entrega o gabarito de bandeja.