O estado poderá intervir em seus municípios quando
- A)deixar de ser paga a dívida fundada ou flutuante, sem motivo de força maior, por três anos consecutivos.
Errada, porque a CF prevê intervenção por dívida fundada não paga por dois anos consecutivos, e não por dívida flutuante nem pelo prazo indicado.
- B)não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Certa, porque a Constituição admite intervenção estadual quando o município não aplica o mínimo exigido da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- C)não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nos serviços públicos e privados de saúde.
Errada, porque a hipótese constitucional não fala em serviços públicos e privados de saúde nos termos apresentados pela alternativa.
- D)o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal ou estadual.
Errada, porque a representação para assegurar princípios constitucionais não é julgada pelo STJ, e sim pelo tribunal competente conforme a CF.
- E)o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de decisão judicial ou administrativa.
Errada, porque a representação por descumprimento de decisão judicial ou administrativa segue outro fundamento e não é formulada nesses termos amplos.
Gabarito: B
A intervenção estadual em município é excepcional: a regra é a autonomia municipal, e a Constituição só deixa o estado entrar em cena nas hipóteses fechadas do art. 35 da CF. Entre elas, está a falta de aplicação do mínimo constitucionalmente exigido em educação, que é exatamente a ideia trazida na alternativa B. Em provas, a CESPE gosta de trocar o nome do tribunal, mudar o tipo de dívida ou misturar matéria municipal com estadual para ver se você escorrega. O ponto central aqui é este: se o município não aplica o mínimo obrigatório da receita em manutenção e desenvolvimento do ensino, o estado pode intervir. Na redação constitucional atual, o dispositivo também menciona as ações e serviços públicos de saúde, mas a chave da questão é identificar a hipótese de intervenção prevista no texto constitucional. Lembre da lógica: intervenção não é punição aleatória, é medida extrema para restaurar a ordem constitucional local. Por isso, o rol é taxativo e precisa ser lido com atenção de edital na mão. Art. 35 da CF é o artigo que você deve guardar como se fosse senha de banco.