O inciso XIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”. Essa norma constitucional é de eficácia
- A)plena, porque já produz efeitos desde a sua edição.
Errada, porque a norma não é de eficácia plena irrestrita: ela admite contenção por lei quanto às qualificações profissionais.
- B)programática, porque prevê a necessidade de regulamentação por lei.
Errada, porque norma programática não é a categoria adequada aqui; o dispositivo já produz efeitos imediatos e não depende só de diretriz futura.
- C)contida, porque detém eficácia, mas esta pode ser restringida por lei.
Certa, pois é norma de eficácia contida: tem aplicabilidade imediata, mas pode ter seu alcance restringido por lei.
- D)limitada, porque depende de lei regulamentadora para ser executável.
Errada, porque não se trata de norma de eficácia limitada; o direito já é exercitável desde a Constituição, sem depender de lei para existir.
- E)preceptiva, porque impõe ao Estado a obrigação de editar uma lei.
Errada, porque a Constituição não está impondo ao Estado o dever de editar uma lei para tornar a norma válida ou aplicável.
Gabarito: C
A Constituição, quando fala em direitos e garantias fundamentais, nem sempre entrega normas com o mesmo grau de “força imediata”. Algumas já nascem prontas para produzir todos os efeitos; outras precisam de lei para sair do papel; e há aquelas que já valem, mas podem ser reduzidas por lei. É exatamente o caso do art. 5º, XIII: a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão existe desde a Constituição, porém pode sofrer limitações legais ligadas às qualificações profissionais. Por isso, essa norma é classificada como de eficácia contida. Ela tem aplicabilidade imediata, mas a própria Constituição admite que a lei restrinja o alcance do direito, desde que a limitação seja justificada pela exigência de qualificação profissional. Em outras palavras: a regra é a liberdade, a exceção é a restrição legal. A doutrina clássica sobre eficácia das normas constitucionais, especialmente a partir de José Afonso da Silva, ensina que normas de eficácia contida produzem efeitos desde já, mas podem ter seu exercício comprimido por lei infraconstitucional. Não confunda com norma de eficácia limitada, que depende de complementação legislativa para ganhar plena operatividade. Então o gabarito C está correto porque o próprio texto constitucional já garante o direito ao trabalho e à profissão, mas abre espaço para restrição legal quanto às qualificações profissionais. A lei não cria o direito do zero; ela apenas pode conter o seu exercício.