Conforme o que dispõe a CF, a defesa da saúde é da competência legislativa
- A)concorrente entre União, estados e Distrito Federal.
Certa, porque a CF, no art. 24, XII, prevê competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal sobre proteção e defesa da saúde.
- B)concorrente entre União, estados e municípios.
Errada, porque os Municípios não integram a competência legislativa concorrente do art. 24 para esse tema, embora possam atuar de forma suplementar.
- C)privativa dos estados.
Errada, porque a competência legislativa sobre saúde não é privativa dos Estados; ela é repartida constitucionalmente.
- D)privativa da União.
Errada, porque a União não tem competência privativa para legislar sobre defesa da saúde, já que o tema é concorrente.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é "competência legislativa". A Constituição trata a "proteção e defesa da saúde" como tema de competência concorrente, isto é, a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre o assunto. O fundamento está no art. 24, XII, da CF. Em matéria concorrente, a União costuma fixar normas gerais, e os Estados e o DF complementam essas regras conforme suas necessidades locais. Cuidado com a pegadinha clássica: saúde não é assunto exclusivo da União, nem fica só com os Estados. A lógica constitucional é repartir a tarefa para permitir adaptação regional sem perder uma base nacional comum. Por isso, quando a questão fala em "defesa da saúde", ela está olhando para essa repartição de competências legislativas. Os Municípios também atuam na área da saúde, mas não como regra de competência legislativa concorrente do art. 24. Eles podem suplementar a legislação federal e estadual e legislar sobre interesse local, nos termos do art. 30, I e II, mas isso não altera o ponto central cobrado aqui. Em resumo: saúde é tema de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. É exatamente essa a razão de o gabarito estar correto.