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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme o que dispõe a CF, a defesa da saúde é da competência legislativa

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é "competência legislativa". A Constituição trata a "proteção e defesa da saúde" como tema de competência concorrente, isto é, a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre o assunto. O fundamento está no art. 24, XII, da CF. Em matéria concorrente, a União costuma fixar normas gerais, e os Estados e o DF complementam essas regras conforme suas necessidades locais. Cuidado com a pegadinha clássica: saúde não é assunto exclusivo da União, nem fica só com os Estados. A lógica constitucional é repartir a tarefa para permitir adaptação regional sem perder uma base nacional comum. Por isso, quando a questão fala em "defesa da saúde", ela está olhando para essa repartição de competências legislativas. Os Municípios também atuam na área da saúde, mas não como regra de competência legislativa concorrente do art. 24. Eles podem suplementar a legislação federal e estadual e legislar sobre interesse local, nos termos do art. 30, I e II, mas isso não altera o ponto central cobrado aqui. Em resumo: saúde é tema de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. É exatamente essa a razão de o gabarito estar correto.

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