Considere os seguintes itens. I A extensão, às uniões estáveis homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas heterossexuais justifica-se e legitima-se pela direta incidência do princípio constitucional implícito que prevê o direito à busca da felicidade, entre outros princípios. II A crítica jornalística é direito garantido na Constituição Federal de 1988 (CF) e plenamente aceitável contra aqueles que exercem funções públicas; o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas. No que se refere aos princípios fundamentais previstos na CF, assinale a opção que apresenta os princípios que fundamentam os itens I e II, respectivamente.
- A)dignidade da pessoa humana e pluralismo político
Correta, pois o item I se apoia na dignidade da pessoa humana e o item II se relaciona ao pluralismo político, ambos princípios fundamentais da CF/88.
- B)dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho humano
Incorreta, porque o item II não se fundamenta na valorização do trabalho humano, e sim na liberdade de crítica e no pluralismo democrático.
- C)prevalência dos direitos humanos e valorização do trabalho humano
Incorreta, pois o item I não trata de prevalência dos direitos humanos, princípio que é das relações internacionais do Brasil, e o item II também não se liga à valorização do trabalho humano.
- D)defesa da paz e pluralismo político
Incorreta, porque defesa da paz não fundamenta a união homoafetiva, e o item II não tem relação direta com esse princípio.
- E)prevalência dos direitos humanos e cidadania
Incorreta, porque o item I não se baseia na prevalência dos direitos humanos e o item II não se fundamenta na cidadania, embora ambos sejam valores constitucionais relevantes.
Gabarito: A
A questão mistura dois temas clássicos de prova: dignidade da pessoa humana e liberdade de manifestação do pensamento. No item I, o STF reconheceu a união estável homoafetiva com base, entre outros fundamentos, na dignidade da pessoa humana, na igualdade e na proibição de discriminação. A ideia de “busca da felicidade” aparece na jurisprudência como argumento de reforço, mas o núcleo constitucional mais cobrado é a dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1º, III, da CF/88. No item II, a crítica jornalística é protegida pela liberdade de expressão e de imprensa, especialmente quando voltada a agentes públicos, porque o debate público em uma democracia precisa ser aberto e plural. Em prova, quando a banca fala em crítica, debate, tolerância com opiniões divergentes e espaço para vozes distintas, ela costuma puxar a ideia de pluralismo político, que está no art. 1º, V, da CF/88. Por isso, o gabarito é a alternativa A: o item I se fundamenta na dignidade da pessoa humana e o item II, no pluralismo político. O enunciado até tenta distrair com direitos fundamentais e liberdade de imprensa, mas a pergunta pede os princípios fundamentais da CF, não o artigo de direitos e garantias individuais. Em resumo: união homoafetiva remete à dignidade; crítica jornalística, ao pluralismo democrático. É o tipo de questão em que a banca troca a roupa, mas o esqueleto constitucional continua o mesmo.