Proposição legislativa estadual que criar renúncia de receita a título de desconto do pagamento de aluguel de imóveis públicos no ano de 2021, com o escopo de abrandar os efeitos econômicos adversos da pandemia de covid-19, deverá ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Abstraindo-se a sua previsão em normas orçamentárias, essa obrigação
- A)não tem previsão constitucional ou legal.
Errada, porque há previsão constitucional para essa exigência, então não se pode dizer que ela não existe no sistema jurídico.
- B)está prevista somente em norma constitucional.
Certa, pois a obrigação decorre do art. 113 do ADCT, sem depender, neste caso, de lei complementar para alcançar o desconto de aluguel de imóvel público.
- C)está prevista somente em lei complementar.
Errada, porque a lei complementar não é a única fonte dessa obrigação e, além disso, a LRF trata especialmente de renúncia de receita de natureza tributária.
- D)tem previsão em norma constitucional e em lei complementar.
Errada, porque a exigência não vem simultaneamente de constituição e de lei complementar para esse caso específico de desconto em aluguel de imóvel público.
Gabarito: B
A palavra-chave aqui é "renúncia de receita". Quando uma proposição legislativa cria um desconto que reduz a entrada de dinheiro nos cofres públicos, a regra geral é exigir estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Essa exigência está no art. 113 do ADCT, que foi reforçado pelo STF como norma de observância obrigatória também para estados e municípios. Mas tem a pegadinha clássica: a Lei Complementar 101/2000, a famosa LRF, no art. 14, fala principalmente de renúncia de receita ligada a incentivo ou benefício de natureza tributária. Ou seja, ela mira o mundo dos tributos, não qualquer redução de receita imaginável. Desconto em aluguel de imóvel público não é benefício tributário. Então, abstraindo a previsão em normas orçamentárias, a obrigação de acompanhar a proposta com estimativa de impacto existe como comando constitucional, no ADCT, e não como imposição da lei complementar para esse caso específico. Por isso o gabarito é a letra B. Em prova CESPE, quando aparecer "impacto orçamentário e financeiro", pense primeiro em art. 113 do ADCT e depois cheque se a banca quer puxar a LRF para o universo tributário. Aqui, não puxa.