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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Proposição legislativa estadual que criar renúncia de receita a título de desconto do pagamento de aluguel de imóveis públicos no ano de 2021, com o escopo de abrandar os efeitos econômicos adversos da pandemia de covid-19, deverá ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Abstraindo-se a sua previsão em normas orçamentárias, essa obrigação

Gabarito: B

A palavra-chave aqui é "renúncia de receita". Quando uma proposição legislativa cria um desconto que reduz a entrada de dinheiro nos cofres públicos, a regra geral é exigir estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Essa exigência está no art. 113 do ADCT, que foi reforçado pelo STF como norma de observância obrigatória também para estados e municípios. Mas tem a pegadinha clássica: a Lei Complementar 101/2000, a famosa LRF, no art. 14, fala principalmente de renúncia de receita ligada a incentivo ou benefício de natureza tributária. Ou seja, ela mira o mundo dos tributos, não qualquer redução de receita imaginável. Desconto em aluguel de imóvel público não é benefício tributário. Então, abstraindo a previsão em normas orçamentárias, a obrigação de acompanhar a proposta com estimativa de impacto existe como comando constitucional, no ADCT, e não como imposição da lei complementar para esse caso específico. Por isso o gabarito é a letra B. Em prova CESPE, quando aparecer "impacto orçamentário e financeiro", pense primeiro em art. 113 do ADCT e depois cheque se a banca quer puxar a LRF para o universo tributário. Aqui, não puxa.

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